Le novas instalações de energia eólica e fotovoltaica eles não terão mais que ameaçar a paisagem. A busca por um equilíbrio territorial entre o crescimento das renováveis e o respeito ao meio ambiente talvez tenha trilhado o caminho certo para superar negações, protestos e oposições de todo tipo. Os ministérios da Cultura e da Transição Ecológica estão, de fato, definindo novas regras para agilizar a construção de novas usinas.
O anúncio partiu do ministro da Cultura Dario Franceschini que com o Ministro da Transição, Roberto Cingolani, trabalhou em uma nova definição das áreas aptas para receber os próximos investimentos.
Il decreto de ajudai, adotada para responder à crise desencadeada pela guerra na Ucrânia, reclassificou como aptas todas as áreas que não são restritas e não se enquadram na distância tampão da propriedade protegida.
“Com o ministro Cingolani estamos trabalhando para alcançar um equilíbrio entre a proteção da paisagem e a necessidade de aumentar a capacidade energética de fontes renováveis – disse Franceschini – tanto porque é uma obrigação da UE, mas também porque é certo”. Por outro lado, depois de entrar no Constituição a protecção do ambiente e da biodiversidade, através da revisão dos artigos 9.º e 41.º, mais cedo ou mais tarde teria de chegar a uma aplicação prática. De qualquer forma, o áreas adequadas já identificadas para cultivar energias renováveis são os seguintes:
- locais onde plantas da mesma fonte já estão instaladas e onde modificações não substanciais são realizadas,
- áreas de sítios sujeitos a recuperação identificados de acordo com as regras do Código Ambiental,
- pedreiras e minas fechadas ou em condições de degradação ambiental,
- locais e plantas pertencentes às Ferrovias Estaduais.
A estes, o decreto de ajuda acrescenta “le áreas não afetadas pela presença de propriedades sujeitas a proteção nos termos do Código do Património Cultural (Decreto-Lei 42/2004), nem no âmbito do respeito pelos bens protegidos nos termos da segunda parte ou do artigo 136.º do mesmo Decreto-Lei 42/2004”.
O Decreto de Auxílio reduzirá o tempo necessário para autorizações
O decreto de Auxílio também traz mudanças importantes na chamada zona tampão - o que deve extinguir qualquer polêmica sobre a degradação da paisagem - distinguiu entre parques eólicos e usinas fotovoltaicas.
Segundo o texto, tratando-se de parques eólicos, “zona tampão significa a área do círculo com raio igual a trinta vezes a altura máxima de cada aerogerador e em qualquer caso com raio não inferior a três mil metros, que inclui no todo ou em parte bens sujeitos a proteção".
Para sistemas fotovoltaicos, a zona tampão é representada por uma distância de mil metros do perímetro dos ativos protegidos.
De acordo com as intenções do Governo, a entrada em vigor das novas regras, reduzirá os prazos de autorização em um terço.
Nas últimas semanas, o Ministro da Transição Ecológica tem gerido licenças e autorizações para a produção de eletricidade através de sistemas de armazenamento e bombeamento hidroelétricos e parques eólicos marinhos, na Puglia, Calábria e Sardenha.
Finalmente, o decreto de Auxílio prevê inovações importantes para as áreas agrícola, florestal e rural. Em detalhes, empresas dos setores agrícola, pecuário e agroindustrial poderão criar sistemas fotovoltaicos nos telhados de suas instalações de produção com potência superior ao consumo médio anual de eletricidade, incluindo o consumo doméstico. Graças a essas novas usinas, será possível reduzir o consumo de combustíveis poluentes ao longo do tempo. Para os mesmos setores, recordamos que o Plano Nacional de Recuperação e Resiliência atribui também 1,5 mil milhões de euros com o Call Parque Agrícola.