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Deutsche Bank, multa de 100 mil euros pelo Antitruste

Depois dos problemas com o Consob por se livrar de quase todos os títulos do governo italiano em sua posse, o principal banco alemão agora também está tendo problemas com o Antitruste – Vem multa por prática comercial desleal em relação a hipotecas de taxa variável – O instituto não cumpriu seu próprio contrato.

Deutsche Bank, multa de 100 mil euros pelo Antitruste

Se não fosse o maior banco alemão, o que aconteceu hoje teria o sabor de um inimigo histórico. Depois de ter acabado sob a lupa do Consob por ter vendeu mais de sete bilhões de Btp em poucos meses, o Deutsche Bank também deixou o antitruste italiano nervoso. E agora encontra-se com uma multa de 100 mil euros. Obviamente, o valor a ser pago é completamente insignificante para uma instituição como a de Frankfurt. Mas é significativo que mesmo uma das grandes potências financeiras europeias possa ser apanhada a desrespeitar os contratos assinados com os clientes.

O caso diz respeito a um tipo particular de hipoteca: a de taxa e duração variáveis, mas com número de prestações constante. O acordo, tal como consta das condições gerais contratuais, prevê que “qualquer reembolso parcial antecipado do empréstimo implica a redução automática do valor das prestações ainda vincendas”, cujo número se mantém inalterado. Por esta razão, em qualquer dessas circunstâncias, o banco deve "calcular o plano de amortização com base na dívida residual". Em pelo menos um caso, no entanto, o Deutsche Bank não honrou os acordos.

Um cliente pagou antecipadamente parte da sua dívida e a instituição abreviou a duração do reembolso residual, sem no entanto tocar no valor das prestações individuais. "Tendo em conta a particular assimetria de informação que caracteriza a relação entre os operadores económicos e os consumidores do sector financeiro - lê-se no último boletim semanal da Autoridade -, a conduta do Deutsche Bank deve ser considerada não conforme com o nível de diligência profissional exigido , no caso de espécies, em relação à complexidade dos serviços oferecidos e a consequente necessidade de assegurar aos consumidores informações claras e completas sobre os elementos essenciais da proposta comercial do profissional”.

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