Hoje na mesa de Comissão Europeia vem o pedido abre um processo por infração contra a Itália por incumprimento da Directiva de Pagamentos da Administração Pública. Salvo reviravoltas, os comissários devem aprovar o envio de uma carta de notificação formal a Roma.
O processo por infração foi várias vezes temido nos últimos meses à luz de dados recebidos de entidades como Ance e Confartigianato, que repetidamente indicaram a persistência na Itália de atrasos de pagamento de até 200 dias. A carta de notificação para cumprir de Bruxelas não deve, no entanto, dizer respeito a dívidas anteriores, mas apenas os contratados a partir de 2013º de janeiro de XNUMX, quando a diretiva da UE entrou em vigor na Itália, que impõe um prazo máximo de 30 a 60 dias para o PA pagar às empresas.
Depois de enviar a carta, existem duas possibilidades: o Governo poderia convencer Bruxelas de que tomou as medidas necessárias para cumprir, ou a Comissão poderia decidir passar para a próxima fase do processo, ou seja, enviar um parecer fundamentado, o último passo antes de remetê-lo ao Tribunal de Justiça.
No que diz respeito às dívidas passadas, que não estão incluídas no procedimento de Bruxelas, a garantia chegou ontem do presidente da Cassa Depositi e Prestiti, Franco Bassanini: “Se não houver contratempos – disse -, será possível pagar até o lendário 21 de setembro. Infelizmente, o Governo foi obrigado a esperar alguns meses antes de emitir o decreto, porque primeiro era necessário o parecer da Comissão da UE e os saldos orçamentais das duas Câmaras tinham de ser alterados”.
Agora, porém, “os pedidos de pagamento das empresas estão a chegar à plataforma central – acrescentou Bassanini – e o mecanismo deverá ser simples: as administrações têm um mês para pagar, contestar ou certificar. A afetação de recursos que tem sido feita vai permitir que muitas administrações paguem, para quem falir os bancos vão intervir”.