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De Nicola: Ordens profissionais legítimas, mas entrincheiramentos intoleráveis ​​e exclusividade

por Alessandro De Nicola* – No surreal debate sobre profissões temos que nos perguntar qual ordem garante a maior eficiência econômica. Por si só, as Ordens não impedem a competição, mas apenas se tratarem de ética e treinamento. É iliberal banir empresas multidisciplinares ou sociedades anônimas de profissionais. Os exclusivos são intoleráveis

De Nicola: Ordens profissionais legítimas, mas entrincheiramentos intoleráveis ​​e exclusividade

“Expecto patronum!”. Quem não conhece o feitiço da saga Harry Potter usado com as duas mãos especialmente por Hermione Granger? O Feitiço do Patrono consiste em invocar uma figura prateada através da varinha mágica, que defenderá o invocador enquanto este permanecer focado em sua própria memória feliz e intensa.

E como na Roma Antiga o advogado era justamente o patronus, não é de estranhar que a categoria, desmoralizada pelo que percebe como ataques contínuos ao seu decoro e, sobretudo, ao seu pecuniário, recorresse de bom grado a um “Expecto Patronum!” fazer aparecer alguma figura prateada, sei lá, na forma de uma exclusividade ou de uma taxa mínima, para protegê-la das maldições de Voldemort, do livre mercado.

Sério, o debate sobre Ordens Profissionais está tomando tons surreais com acusações cruzadas de leninismo e corporativismo, evocações de castas e os interesses obscuros dos patrões.

Em vez disso, tudo deveria ser reduzido a uma questão mais simples: qual ordem das profissões garante a maior eficiência econômica? A eficiência econômica implica que os consumidores não sejam enganados (injustos e ineficientes) e que os profissionais sejam remunerados de acordo com a capacidade e demanda do mercado.

Deste ponto de vista, a existência das Ordens não impede necessariamente o jogo da competição, se estas se limitarem a ser associações que zelam pelo comportamento deontologicamente correcto dos membros e pela sua formação. Este é mais ou menos o caso na Inglaterra, onde os Inns of barristers treinam futuros patronos e regulam seu comportamento, assim como a Law Society para solicitadores.

Por outro lado, as duas instituições não sonham em meter a língua nos tarifários, nem nos números fechados e, em grande medida, nem mesmo na publicidade. Se este último não for enganoso (caso em que já está sancionado por lei), não se sabe como pode prejudicar a dignitas do profissional: se quem o faz sente-se tranquilo, que o faça.
Uma Ordem deveria então ter a conduta de seus membros julgada não apenas por seus próprios colegas, mas também por estranhos. É estranho como as associações forenses clamam pela reforma do CSM, esperando que ele deixe de ser maioritariamente magistrado - pelo menos na secção disciplinar - e depois fechado a qualquer intromissão no seu mundo.

Além disso, a lei deveria admitir que os profissionais, se quiserem, podem se associar em sociedades multidisciplinares, ou sociedades de capital e até mesmo listadas na bolsa de valores: é o que prevê o novo ordenamento jurídico inglês e não está claro por que deveria ser proibido na Itália. Recuar contra a entrada de sócios acionários (proibição estabelecida pela legislação fascista para impedir que advogados judeus continuem a praticar apesar das leis raciais: não vamos esquecer isso) é iliberal e autodestrutivo. Em primeiro lugar, os britânicos, australianos (eles também podem ser cotados na bolsa de valores) e americanos, fortes em seu capital, poderão erradicar os italianos dos mercados mais ricos. Em segundo lugar, uma vez que o advogado escolhe os sócios de capital, não fica claro por que eles são mais perigosos do que os bancos, ou seja, a única alternativa possível para financiar a atividade profissional. Somos menos escravos de acionistas selecionados do que de credores que podem desligar a qualquer momento? Hum.

Os exclusivos, então, são insuportáveis: em primeiro lugar os de farmacêuticos e tabeliães. A liberalização parcial das farmácias baixou os preços mas não aumentou o número de intoxicados como temia a Ordem (que interfere mesmo no horário de funcionamento e nos dias de fecho obrigatório das farmácias). Mas também para outros profissionais os campos de atuação reservados devem ser mínimos (médicos e algo para advogados e engenheiros). Não falemos do número fechado, quer em termos de número de exercícios que podem ser abertos, quer de autorizados a exercer a profissão (mais uma vez notários e farmacêuticos); é um simples fechamento do mercado que nada tem a ver com os méritos e necessidades dos consumidores. Os profissionais parecem gostar do feitiço "Repello Babbanum" que mantém os não-bruxos afastados no mundo de Harry Potter.

Além disso, os estudos econômicos realizados em vários países pós-liberalização (na Holanda, por exemplo) mostram preços mais baixos e - atenção! - melhor qualidade de serviço.

Por fim, mas não menos importante, seria bom que os fundos profissionais concorressem entre si e - com exceção de uma contribuição solidária mínima obrigatória - cada profissional também pudesse escolher fundos de pensão gratuitos para quando parar de trabalhar: quem disse isso a melhor escolha para um contador é o Caixa dos contadores?
Em suma, se levássemos em conta a eficiência econômica, limparíamos o campo da fumaça dos interesses estabelecidos e da tradição. Talvez com um belo feitiço Lumos Solem possamos fazê-lo…

* Advogado e presidente da Adam Smith Society

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