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Covid-19, luz verde para a App Contágio: eis as regras

Aprovado em Conselho de Ministros o decreto da aplicação que vai rastrear as infeções – Estão estabelecidas orientações para o funcionamento e proteção da privacidade – Dúvidas sobre o nome, pode mudar. Corra para ativá-lo até 18 de maio

Covid-19, luz verde para a App Contágio: eis as regras

A aprovação vem do Conselho de Ministros para o “Immuni”, a app para evitar a explosão de novos surtos. A plataforma gratuita e voluntária é capaz de determinar um possível contágio entre dois usuários, mas não o local onde ocorreu.

Na noite de ontem, quarta-feira, 29 de abril, foi aprovado o decreto-lei sobre a aplicação que monitoriza os movimentos no território nacional. Não chegará até 18 de maio, quando as lojas devem reabrir.

Isto significa que durante duas semanas desde o início da fase 2 não será possível rastrear os movimentos de milhões de pessoas e o que, segundo Vittorio Colao, corre o risco de tornar a app pouco útil.

A demora deve-se à escolha do modelo a utilizar (no final optou-se pelo descentralizado) e os prazos de entrega aos desenvolvedores pela Apple e Google da primeira versão. A definitiva e as atualizações devem chegar em meados de maio, quando será feita a última avaliação do Garantidor de Privacidade.

O cerne da questão é a privacidade. Segundo o Conselho de Ministros, a app garante que o “tratamento efetuado para localização de contactos terá por base os dados de proximidade dos dispositivos, tornados anónimos ou associados a um código de identificação temporário”. Além disso, o governo italiano garante que virá excluindo a geolocalização de usuários individuais e que os contatos serão rastreados apenas via bluetooth.

Uma escolha motivada para garantir o respeito pela privacidade. Não acessará o catálogo de endereços e não solicitará nenhum número de telefone para o usuário que decide usá-lo. E mesmo que estejam associados a um endereço IP reconhecível, serão tomadas todas as medidas necessárias para dissociar esse endereço do proprietário do telemóvel.

Em todo o caso, o decreto exige que os utilizadores estejam bem informados sobre as finalidades e operações de tratamento de dados pessoais, técnicas de pseudonimização bem como os tempos de retenção de dados, para que possam ter pleno conhecimento.

De fato, os dados coletados pelo aplicativo devem ser estritamente necessários para notificar os usuários de que estiveram em contato com pessoas positivas para o vírus, mas também para facilitar a adoção de medidas de saúde a favor desses sujeitos. Exceto pela possibilidade de uso de forma anônima ou agregada para fins estatísticos ou de pesquisa científica.

O decreto prevê que a plataforma seja exclusivamente construída com infraestrutura localizada em solo nacional e "gerenciados por administrações, órgãos públicos ou secas com total participação pública" e que os programas de computador desenvolvidos são de propriedade pública.

A utilização da plataforma, juntamente com o tratamento de dados, deve ser interrompida após a cessação do estado de emergência, conforme decretado pela Câmara Municipal prevista para 31 de julho, ou em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2020. Até essa data, todos os dados devem ser excluídos ou tornados anônimos.

Além disso, não há obrigação de usá-lo. Aqueles que optarem por não utilizá-lo não sofrerão quaisquer consequências ou penalidades, com base no princípio da igualdade de tratamento.

O aplicativo também pode mudar de nome. Uma dúvida levantada pela ministra da Inovação Tecnológica, Paola Pisano, pois a app deveria alertar os utilizadores de terem estado em contacto com pessoas infetadas. Um conceito muito distante de "imunidade". Por esta razão, alternativas estão sendo buscadas.

No entanto, o quão bem essa ferramenta funcionará dependerá de quantas pessoas decidirem usá-la. Não é pouca coisa se considerarmos a desconfiança do povo italiano em relação ao sigilo e à disponibilidade, principalmente dos idosos, de possuir um aparelho adequado.

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