comparatilhe

Cosméticos, associação celíaca contra antitruste

O recurso ao Tar contra a resolução do fiador que permitiu o termo "sem glúten" a uma empresa de cosméticos. Na verdade, afirma a associação, não há risco de glúten através da pele, então o truque é apenas publicidade

Cosméticos, associação celíaca contra antitruste

 Não à alegação de 'sem glúten' nos cosméticos: ela alarma os celíacos e os convence de que mesmo o glúten contido nos cremes pode ser perigoso para sua saúde. Com esta motivação, a AIC, a Associação Italiana de Celíacos Onlus, decidiu contestar perante o Tar a disposição com a qual o Antitruste havia julgado o comportamento de uma empresa de cosméticos que aproveitou a ausência de glúten em produtos próprios para anunciá-los. O recurso, interposto em nome da Associação pelo estúdio Lipani Catricalà&Partners, pede ao TAR a anulação, sob pena de suspensão, da resolução da Autoridade Antitruste de 15 de outubro passado.

 Com efeito, de acordo com o recurso, a decisão conflita tanto com o parecer do perito oficial nomeado pelo Antitruste que certifica a inexistência de efeitos ligados ao contato cutâneo com cosméticos contendo glúten, quanto com o parecer da Autoridade de Comunicações que havia julgado a publicidade ser injusta. O mesmo Iap, o Instituto de Autorregulamentação Publicitária, também havia julgado enganosa a utilização da expressão sem glúten em produtos cosméticos em 2013.

 "Esperamos que o Tar esclareça e induza o Antitruste a refazer seus passos - comenta Elisabetta Tosi Presidente da Associação Celíaca Italiana Onlus - porque recebemos muitos relatos de pacientes celíacos que temem consequências negativas para sua saúde devido ao contato externo com o glúten. E multiplicam-se as denúncias sobre a promoção indevida de cosméticos ou detergentes para a pessoa declarada como “adequados para celíacos”, “para celíacos” ou “sem glúten”. Algumas empresas chegaram a nos pedir a concessão do uso da marca Spiga Barrata. A este respeito, gostaria de salientar que não só a indicação da ausência de glúten induz as pessoas com doença celíaca a pensar que qualquer glúten presente num produto cosmético é prejudicial à sua saúde, mas também, consequentemente, que os produtos similares ( cosméticos produzidos por outras empresas, por exemplo), sem indicações no rótulo, são necessariamente inadequados. Os celíacos são assim induzidos a descartar os produtos cosméticos de empresas que não incluam no rótulo as comunicações que lhes são destinadas, escolha que enquanto Associação consideramos absolutamente correcta e leal. Para tranquilizar os pacientes e suas famílias, emitimos comunicados oficiais à imprensa, lembrando que todos os detergentes (incluindo cremes dentais, enxaguatórios bucais e pastas para dentaduras), cosméticos (incluindo batom e manteiga de cacau) e produtos para uso externo não apresentam risco de doença celíaca e pode ser usado com total segurança. Mas nesta altura também é necessário que as Autoridades competentes se encarreguem do problema”.

Para enfrentar "os efeitos macroscópicos de sugestão e condicionamento que a continuação da publicidade produz na vasta categoria de consumidores apoiados pela AIC", o escritório de advocacia Lipani Catricalà & Partners decidiu solicitar a suspensão da medida.

“Há um preconceito que os consumidores celíacos sofrem todos os dias quando recebem mensagens evidentemente enganosas – lê-se no apelo – que levam a um alarmismo descontrolado sobre os riscos para a saúde que decorreriam do contacto do glúten contido nos cosméticos com a pele do doente. Mesmo a simples leitura de uma revista ou a visualização de mensagens relacionando um produto cosmético à ausência de glúten em uma vitrine pode erroneamente levar o sujeito a se sentir ameaçado por condições ambientais (glúten em contato com a pele) que na verdade não são nocivas, condicionando a qualidade de vida, muito além do que a perene dieta rigorosamente isenta de glúten já exige”.

Comente