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Contadores: reforma da previdência aprovada, aposentados aos 68 anos com alíquotas iguais a 15%

A reforma do Fundo Contabilístico foi ontem aprovada: os inscritos desde janeiro de 2013 aposentam-se aos 68 anos com 40 anos de antiguidade. As alíquotas passarão de 8% para 10% e nos próximos cinco anos aumentarão um ponto ao ano, chegando a 15% em 2018. A entrada de contadores na categoria está próxima.

Contadores: reforma da previdência aprovada, aposentados aos 68 anos com alíquotas iguais a 15%

A reforma do Fundo de Contabilidade está pronta, os ministérios tutelares aprovaram ontem a reorganização do sistema.
O que muda em detalhes? Os contabilistas poderão reformar-se (velhice) aos 68 anos, com um mínimo de 40 anos de serviço e na reforma antecipada aos 63 anos, com um mínimo de 20 anos de serviço. Este é o tratamento previsto para os profissionais inscritos a partir de janeiro de 2013, onde antes se aposentavam aos 65 anos com 30 anos de contribuição.

Outra novidade da manobra é o aumento das alíquotas de contribuição que, desde o início de 2013, passam de 8% para 10%, para depois aumentarem um ponto ao ano pelos próximos 5 anos até 155 em 2018.

Basicamente, portanto, a reforma prevê aumento das contribuições e redução dos benefícios previdenciários. "Um remédio amargo - afirmou Paolo Saltarelli, presidente do Fundo Nacional de Pensões dos Contabilistas - necessário para garantir a solvência da instituição ao longo do tempo e as pensões das novas gerações".

O compromisso entre a Cassa e os gabinetes técnicos ministeriais (que levantaram uma série de observações ao primeiro rascunho do texto), após meses de discussões, foi alcançado e garante a estabilidade económica. Estabilidade para a qual contribuiria também a obrigatoriedade de inscrição dos contabilistas na instituição de segurança social dos contabilistas, que viria a ser estabelecida por lei. E Saltarelli saudou esta confirmação dos ministérios competentes.

O resultado alcançado ontem foi obtido graças à eliminação do tratamento de antiguidade (substituída pela pensão de velhice antecipada e "penalizada" por ser calculada apenas pelo método contributivo) e pelo facto de, para os inscritos após 2004 de Janeiro de 2004 , o cálculo do abono terá como base de referência apenas as contribuições pagas. Para os inscritos antes de XNUMX, porém, o regime misto continua em vigor.

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