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Consob: chega o Árbitro para disputas financeiras

Vem aí uma nova ferramenta para resolver disputas com intermediários extrajudicialmente – Veja como funciona

Consob: chega o Árbitro para disputas financeiras

Já está em funcionamento o Árbitro de Conflitos Financeiros, o novo instrumento instituído no Consob com o qual o poupador pode contar para a solução extrajudicial de conflitos com intermediários. O anúncio foi feito pela própria Comissão, explicando que no site www.acf.consob.it, acessível a partir de hoje, os poupadores interessados ​​podem encontrar em formato de vídeo e via uma brochura explicativo toda a informação útil para perceber quem pode recorrer ao Árbitro, em que condições, através de que procedimento e em que momentos.

A ACF, explica a Consob, “está à disposição dos pequenos investidores que se encontrem em litígio com o seu intermediário (banco, empresa de investimento, sociedade gestora de recursos) para reclamações relativas a alegadas violações das regras de boa conduta e transparência da informação. Podem recorrer para o Árbitro os aforradores que já tenham apresentado reclamação junto do intermediário sem resposta nos dois meses seguintes ou se a resposta foi insatisfatória”.

Feita a denúncia e passados ​​os dois meses, continua a Comissão, “o próximo passo é recorrer ao Árbitro. O organismo pretende colocar à disposição dos aforradores uma ferramenta ágil e eficiente para a resolução extrajudicial de litígios com intermediários até ao valor máximo de 500.000 mil euros. O recurso à Acf é totalmente gratuito para os aforradores. O timing da decisão é rápido: o Árbitro é obrigado, de fato, a encerrar a disputa no prazo máximo de seis meses”.

A Acf é um órgão colegiado, no qual estão representados os diversos componentes do mercado financeiro: além do Presidente, fazem parte dela quatro membros, sendo dois indicados pelo Consob e dois são, respectivamente, a expressão das associações de classe de consumidores e a indústria financeira.

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