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Quem controla as empresas italianas cotadas? Ou o estado ou coalizões de parceiros, mas isso é uma anomalia

UM ESTUDO DE ANDREA ZOPPINI – Em uma recente conferência acadêmica em homenagem a um mestre em direito como Guido Rossi, o professor Andrea Zoppini, professor de Roma 3 e ex-membro da comissão Vietti para a reforma do direito empresarial, apresentou um estudo sobre “ A empresa como organização e o sistema de controle” que publicamos a seguir

Quem controla as empresas italianas cotadas? Ou o estado ou coalizões de parceiros, mas isso é uma anomalia

O tema dos controles societários, em especial sua idoneidade e adequação, certamente está no centro da reflexão dos estudiosos do direito societário e da regulação do mercado. Andrea Zoppini, professor de Análise Econômica e Direito da Universidade Roma Tre, em estudo apresentado na conferência comemorativa dos 80 anos de Guido Rossi, coloca o problema de relacionar o sistema de controle e as estruturas de propriedade das empresas italianas, em particular para verificar se as soluções que nosso ordenamento jurídico propõe são consistentes com os incentivos que são determinados para acionistas e administradores.

Da evolução da estrutura de propriedade das empresas italianas cotadas nos últimos quinze anos, conclui-se que:

a) o prêmio de controle em nosso ordenamento jurídico está hoje em torno de 20% e continua entre os mais altos do mundo (e este é, sem dúvida, um índice significativo da contínua insuficiência do sistema de controle)

b) estabeleceu-se uma estrutura de controlo caracterizada por uma coligação de accionistas que, juntamente com o controlo público, representa cerca de um terço das sociedades cotadas e 50% da capitalização bolsista.

Por diversas razões, é razoável duvidar que a estrutura de controle de coalizão e a centrada no acionista público gerem incentivos adequados, econômicos e/ou reputacionais, para potencializar os controles corporativos tradicionais. Disso emergem consequências importantes em termos de política.

a) Entretanto, o problema central é a regulação pública do mercado, a reforma e coordenação das autoridades independentes, tanto a nível nacional como comunitário.

b) Podemos então perguntar se, em termos de resposta regulatória, é apropriado generalizar a solução prevista nas Disposições de Supervisão relativas à organização e governança corporativa dos bancos (março de 2008) do Banco da Itália, que identificam a coordenação de controles no conselho fiscal.

c) Finalmente, a autodisciplina procura hoje a sua legitimidade teórica e prática. Isso é ainda mais verdadeiro agora que muitas disposições anteriormente confiadas ao código de autodisciplina são impostas no nível legislativo.


Anexos: Andrea Zoppini - A empresa como organização e o sistema de controle (texto completo).pdf

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