comparatilhe

Notas fiscais: mais um adiamento à vista para pagamentos

O Governo está a ponderar incluir um novo adiamento das notificações de mais de 35 milhões de registos fiscais congelados devido à emergência Covid no Decreto de Prorrogação do próximo Conselho de Ministros

Notas fiscais: mais um adiamento à vista para pagamentos

Registros de imposto: extensão à vista. Ainda. Com base nas regras em vigor, a partir de XNUMX de maio a Agência de Receitas - Arrecadação deverá retomar as notificações de documentos, suspensas desde o início da emergência Covid. Ao todo, os documentos acumulados nos arquivos fiscais, incluindo notificações e registros fiscais, são aproximadamente 35 milhões. De acordo com os últimos rumores, porém, pensa-se que o Governo lançará mais um adiamento. O adiamento poderá vir com um decreto de Extensões, a ser aprovado esta semana em Conselho de Ministros. Atenção: no momento estamos falando apenas de rumores, não há certeza.  

NÃO APENAS PAGAMENTOS DE IMPOSTOS: PREU, IRAP, TARI

O decreto, no entanto, não incidiria apenas sobre as declarações fiscais, mas também sobre outros prazos fiscais agendados para o final de abril, ou seja, o Imposto único (pago pelas concessionárias de jogo), bem como o adiantamento irap (que ano passado tinha sido cancelado pelo decreto de relançamento) e a primeira prestação do Tari sobre os resíduos (fala-se num adiamento para 30 de Junho).

EXAMES DE CONDUÇÃO

A mesma disposição também poderia alongar o tempo para a conclusão do testes de direção, prorrogando até 31 de dezembro de 2021 a vigência do lençol rosa para quem se inscreveu em 2020.

DOCUMENTOS DE IDENTIDADE

Prorrogação à vista também para a validade do documentos de identificação e identidade: para os que vencerem até 30 de abril deste ano, os prazos devem ser adiados para 30 de setembro de 2021.

TRABALHO INTELIGENTE

Finalmente, o trabalho inteligente. A possibilidade de continuar com o trabalho remoto deverá ser alargada “até à definição da disciplina de trabalho inteligente por convenções coletivas e, em qualquer caso, até 30 de setembro de 2021”. Nesse caso, a extensão corrige a regra contida no decreto de relançamento.

Comente