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Rai taxa na conta, agora vamos embora. Notícias para cônjuges e casais solteiros

Após a rejeição do último dia XNUMX de abril, o Conselho de Estado aprovou o novo texto do ministro Guidi, apesar de a nova versão do decreto ter implementado apenas parcialmente as conclusões do juiz - Tablets, smartphones e PCs não devem ser considerados TV dispositivos - Esclarecidas as compensações econômicas para empresas de eletricidade licenciadas - Notícias para cônjuges e casais não casados.

Rai taxa na conta, agora vamos embora. Notícias para cônjuges e casais solteiros

A revolução de Taxa de licença Rai no projeto de lei surge uma virada, talvez a definitiva. Depois rejeitou algumas passagensi do texto emitido pelo Ministro do Desenvolvimento Económico há duas semanas, de facto, o Conselho de Estado deu agora luz verde à disposição que reforma as formas de pagamento do título de época do Rai. Além disso, cônjuges e casais não casados ​​têm exatamente os mesmos direitos. É o que se pode saber no site da Receita Federal, nas páginas que dedica à nova taxa televisiva. A questão é importante porque os membros de uma mesma "família pessoal" - esse é o ponto - pagarão a licença de TV apenas uma vez. E esta definição de família registada inclui também - especifica agora a Receita Federal - os casais de facto que vivam na mesma casa.

A Receita Federal cita os artigos 4º e 13º do Decreto do Presidente da República nº 223, de 1989. Este decreto estabelece que – “para fins pessoais” – a família é “o conjunto de pessoas ligadas por laços matrimoniais, de parentesco, de afinidade , adoção, tutela" ou mesmo "dos laços afetivos". Portanto, os “laços afetivos” são suficientes desde que essas pessoas vivam juntas e tenham sua “residência habitual” no mesmo município.

Um sinal verde não totalmente esperado, o do Conselho de Estado, visto que nas suas novas propostas o Ministro Guidi reconheceu apenas parcialmente as observações dos juízes, que por sua vez reiteraram que a "formulação das disposições é excessivamente técnica" e de difícil "compreensão para os leigos no setor". Desentendimento que tentaremos sanar através de “uma circular da Receita Federal”, para comunicar com maior clareza.

Por exemplo, o decreto ainda carece de uma certa definição de aparelho de TV, pois uma regra rígida correria o risco de envelhecer rapidamente. A definição veio apenas em nota explicativa, que esclareceu que a taxa para tablets, smartphones ou computadores não terá que ser paga. Além disso, confirma-se que a taxa terá que ser paga apenas uma vez, mesmo que você tenha várias televisões em casa. Para quem não deve pagar a taxa, por outro lado, o prazo para a declaração substitutiva permanece dia 16 de maio.

O decreto corrigido esclareceu, porém, que as concessionárias de energia elétrica das arrecadações terão compensações econômicas garantidas peloAgência Tributária e que, portanto, não recairá sobre os cidadãos. A revolução da taxa Rai no projeto de lei, portanto, se aproxima de sua saída, prevista para julho de 2016.

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