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Câmara: novas regras para profissionais sem registro

A comissão de Atividades Produtivas elaborou um texto único para estabelecer as regras: da adoção de um estatuto à transparência das estruturas organizacionais, da atualização profissional ao código de ética.

Câmara: novas regras para profissionais sem registro

As profissões não organizadas em ordens ou colégios serão reguladas por lei. A Comissão de Atividades Produtivas da Câmara, de fato, elaborou um texto único para dar um marco regulatório àquelas atividades econômicas, inclusive organizadas, que prestam serviços ou obras a terceiros, exercidas habitual e principalmente por meio de trabalho intelectual, que não estão incluídas na as atividades reservadas por lei aos sujeitos inscritos em cadastros ou listas.

O texto exclui as atividades artesanais, comerciais e públicas e os ofícios regidos por regulamentação específica. O objetivo do projeto de lei é garantir a liberdade de constituição de associações profissionais de caráter privado, fundadas de forma voluntária, sem qualquer constrangimento de representação exclusiva, "para aprimorar habilidades, difundir o cumprimento de regras éticas e fiscalizar o comportamento dos os associados, favorecendo a escolha e proteção dos usuários no cumprimento das regras da concorrência”.

E será instituído um registo das várias associações profissionais no Ministério do Desenvolvimento Económico, que deverá em todo o caso submeter-se a requisitos precisos: adopção de um estado que assegure a identificação precisa das actividades profissionais a que a associação se refere; democracia para o funcionamento dos órgãos deliberativos; transparência das estruturas organizacionais; sem fins lucrativos; obrigatoriedade dos associados de procederem à constante atualização profissional; elaboração de uma lista de membros, atualizada anualmente; publicidade adequada dos estatutos, da lista de sócios, das deliberações relativas às eleições e identificação dos titulares dos cargos sociais, do código deontológico, bem como indicação das quotas pagas directamente à associação para os efeitos estatutários ; adoção de um código de ética que prevê sanções graduais em relação a quaisquer violações.

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