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Fatura financeira, aqui está a novidade

Prazo mínimo de um mês, prazo máximo de 5 anos: essas são as duas principais mudanças no texto elaborado pela Comissão de Finanças da Câmara – O leque de entidades autorizadas a emitir esse instrumento financeiro foi ampliado.

Fatura financeira, aqui está a novidade

Duração mínima de um mês, maturidade máxima de 5 anos: são as notícias sobre a conta financeira. A Comissão de Finanças de Montecitorio finalizou o texto que unifica dois projetos de lei com o objetivo de melhorar a usabilidade desses instrumentos, considerados meios alternativos de financiamento aos canais normais de aquisição de capital.

O novo texto também amplia as entidades autorizadas a emitir letras financeiras. Com efeito, incluem-se também as sociedades anónimas, bem como as cooperativas e sociedades mutualistas de seguros, desde que se verifiquem os seguintes requisitos: a) a emissão deve ser assistida, como patrocinador, por um banco ou uma empresa de investimento, também com sede em país não pertencente à UE, desde que possua sucursal estabelecida no território da República, que colabore com o emitente no procedimento de emissão dos valores mobiliários; b) a patrocinadora deverá manter em sua carteira, até o vencimento natural, parcela não menor dos valores mobiliários emitidos: 5 por cento do valor de emissão dos títulos, para emissões até 5 milhões de euros; 3 por cento do valor da emissão superior a 5 milhões de euros, até 10 milhões de euros, além da parcela resultante da aplicação da percentagem anterior; 2 por cento do valor de emissão superior a 10 milhões de euros, além da parcela resultante da aplicação das percentagens dos dois primeiros casos.

As letras financeiras podem ser emitidas por sociedades e entidades que não tenham valores mobiliários negociados em mercado regulamentado ou não regulamentado, desde que o último balanço tenha sido certificado por auditor independente ou sociedade de revisores oficiais de contas inscrita no registo de revisores oficiais de contas.

Entre as novidades, também a possibilidade de poder emitir faturas de forma desmaterializada. A comissão fixou o prazo para a apresentação das emendas ao texto unificado às 14h da próxima segunda-feira, 19 de março.

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