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Bônus de creche 2017 de 1000 euros: guia em 8 pontos

Em breve, os pais de crianças nascidas a partir de 2016º de janeiro de XNUMX poderão solicitar uma nova forma de apoio para despesas com matrícula em creche - Veja como funciona o bônus, para quem é e quais informações você precisa ter em mente.

Bônus de creche 2017 de 1000 euros: guia em 8 pontos

Depois do sucesso da bônus mãe amanhã 2017, também chegará nos próximos dias bônus de ninho, outra importante novidade incluída no pacote familiar passado Lei do orçamento. Ainda não é possível candidatar-se, mas o prazo já se aproxima: até 18 de maio, o INPS terá de publicar as instruções de funcionamento desta nova ferramenta. Vamos ver o que é.

1) O QUE É?

O bónus de creche 2017 é uma contribuição de 1000 euros anuais paga pelo INPS em 11 meses com um valor aproximado de 90,9 euros cada.

2) PARA QUEM É?

Aos pais com filhos nascidos ou adotados a partir de 2016º de janeiro de XNUMX. Como o bônus da mãe de amanhã, o bônus do berçário não inclui nenhum teto de renda. No entanto, há um limite de tempo: quando a criança completar três anos, ela não terá mais direito ao abono.

Além disso, o pai que envia o pedido deve atender a alguns requisitos:
– ser a pessoa que paga fisicamente a taxa de asilo;
– residir na Itália e residir com a criança;
– ter cidadania da UE ou ter uma autorização de residência da UE para residentes de longa duração.

3) PARA QUE SERVE?

Pagar as propinas de infantários públicos e privados, ou financiar "formas de apoio no domicílio - lê-se no texto da manobra - a favor de crianças com menos de três anos que sofram de patologias crónicas graves", que por isso todos os infantários podem não vá.

4) COMO APLICAR?

O abono creche 2017 deve ser solicitado ao INPS através do portal de serviços ao cidadão. O procedimento operacional para acessar a contribuição ainda não está disponível, porque o INPS deve primeiro publicar uma circular com instruções. Nos últimos dias, o ministro dos Assuntos Regionais, Enrico Costa, lembrou que esta comunicação deve chegar até 18 de maio.

5) QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?

Os pais devem enviar ao INPS a documentação que comprove a inscrição da criança no jardim-de-infância e o pagamento da propina. Na verdade, portanto, o bônus do berçário é um reembolso.

6) PODE SER COMBINADO COM FORMAS DE SUPORTE SIMILARES?

Não. O prémio de infantário 2017 não é acumulável com a dedução à taxa de matrícula no infantário (é uma redução de 19% aplicável a uma despesa máxima de 632 euros, pelo que o valor do desconto não pode ultrapassar os 120 euros) ou com infantário ou bebé - vales-assistente (reconhecidos às mães trabalhadoras assalariadas ou independentes em substituição, ainda que parcial, da licença parental).

Como no caso do acoplamento bônus da mãe amanhã - bônus do bebê, a semelhança de nomes pode causar confusão, por isso é preciso ficar atento: gratificação asilo e vale-creche são medidas diferentes e quem se aproveita de uma não pode pedir a outra. Para esclarecimentos sobre o funcionamento do segundo, consulte o arquivo INPS.

7) QUAIS SÃO OS LIMITES DE DESPESAS?

O Governo fixou uma despesa máxima de 144 milhões de euros com o subsídio de creche para 2017, que passará para 250 milhões no próximo ano, 300 milhões em 2019 e 330 milhões a partir de 2020.

8) O QUE ACONTECE SE FOREM EXCEDIDAS?

Em caso de "desvios, ainda que prospectivamente, do limite de despesa previsto - continua a Lei do Orçamento - o INPS não considera novas candidaturas". Isso significa que é uma corrida de velocidade: o dinheiro vai para quem for mais rápido para aplicar, não para quem mais precisa.

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