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Bônus móvel para jovens casais: dobrou o limite de gastos, mas requisitos mais rigorosos

Aprovar a emenda que dobra o bônus de móveis para casais jovens. O limite máximo de despesa para cálculo do bónus de 50% não será de 8.000 euros, mas de 16.000 euros – No entanto, a par da duplicação dos limites de despesa, a alteração introduz também requisitos mais rigorosos para ter acesso ao bónus. Aqui está o que eles são.

Bônus móvel para jovens casais: dobrou o limite de gastos, mas requisitos mais rigorosos

Aprovou a emenda que dobra o limite máximo de gastos para o Bônus móvel de 50% para jovens casais. Mas junto com a duplicação do teto de gastos, a emenda também introduz exigências mais rígidas para ter acesso ao bônus mobiliário.

Com a lei de estabilidade, o governo ampliou o bônus ecológico em 2016%, o bônus de reestruturação e o bônus de móveis em 65% das deduções do Irpef e Ires para todo o ano de 50. Entre as inúmeras emendas à lei de estabilidade do governo Renzi, também houve alguns pedidos relacionados a abatimentos de impostos para reformas e compra de móveis, incluindo a hipótese de estender aos jovens casais a possibilidade de abater 50% das despesas com móveis.

A alteração que acaba de ser aprovada introduz precisamente esta possibilidade que não está relacionada, porém, com a obrigatoriedade de remodelação da casa. Outra proposta também previa o uso do bônus de móveis por jovens casais de aluguel, mas a hipótese acabou sendo rejeitada.

Os requisitos para o bônus móvel para jovens

Por outro lado, foi confirmada a introdução do bônus de móveis para jovens casais que compraram uma casa. Elevou-se o limite máximo de despesas para cálculo da dedução de 50% do Irpef e do Ires de 8.000 para 16.000 euro.

O uso do bônus de móveis não está, portanto, vinculado à reforma da casa, mas à compra. Existem três condições necessárias para o bônus móvel:

– pelo menos um dos dois componentes do casal deve ter menos de 35 anos;

– a casa deve ser comprada entre em 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016;

– o núcleo familiar constituído pelo casal deve ter sido estabelecida há pelo menos 3 anos. Para os casados ​​poderá ser feita referência à data do casamento, para os mais casados, também beneficiários do subsídio, deverá ser verificada a coincidência da residência registada. A partir da data em que os dois membros tenham estabelecido a mesma residência registada, o núcleo familiar considera-se constituído.

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