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Bônus de jardim de infância 2020: guia Inps para inscrição e requisitos

A partir deste ano, a contribuição foi aumentada para as famílias com rendimentos mais baixos - Saiba tudo sobre o novo subsídio de creche: requisitos, valor e como requerer

Bônus de jardim de infância 2020: guia Inps para inscrição e requisitos

O bônus creche 2020 está na linha de partida. O INPS publicou uma circular (número 27 de 14/02/2020) com tudo o que precisa de saber sobre a nova edição do contributo. A notícia mais importante diz respeito ao montante, que a última lei orçamentária aumentou para rendimentos mais baixos. Mas vamos em ordem.

O QUE É O BÔNUS DE BERÇÁRIO?

O bônus creche nasceu em 2017 com a última manobra do governo Renzi. É utilizado para pagar as propinas de infantários públicos e privados ou para garantir "formas de apoio" no domicílio a crianças com doenças crónicas graves.

QUANTO É?

Até ao ano passado, o valor era igual para todos, independentemente do rendimento (mil euros anuais nos dois primeiros anos, 1.500 em 2019). Já a partir de 2020, o valor do abono creche está vinculado à renda do Isee, dobrando para famílias com menores recursos financeiros. O esquema é o seguinte:

  • 3.000 euros anuais com Isee até 25 mil euros;
  • 2.500 euros por ano com Isee entre 25 e 40 euros;
  • 1.500 euros por ano com Isee superior a 40 mil euros (ou sem Isee).

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O BÔNUS BERÇÁRIO 2020?

Além das novas faixas, não há teto de renda. O único limite é a idade da criança, que não pode ultrapassar três anos. Obviamente, a lei não faz diferença entre filhos naturais e filhos adotivos.

O progenitor que apresenta o pedido, por outro lado, deve cumprir alguns requisitos:

  • ser a pessoa que paga materialmente a taxa de asilo;
  • ser residente na Itália;
  • residir com o filho, no caso de subsídio para apoio domiciliário;
  • ter cidadania da UE ou ter uma autorização de residência da UE para residentes de longa duração.

COMO SOLICITAR?

O INPS explica que o bónus de creche 2020 pode ser solicitado através de um dos seguintes canais:

Para receber o dinheiro, é necessário enviar ao INPS a documentação que comprove a matrícula da criança no jardim de infância e o pagamento da taxa. Na verdade, portanto, o bônus da creche é um reembolso.

"Os recibos correspondentes aos pagamentos das taxas não apresentados no momento do pedido - especifica o INPS - também podem ser anexados a partir de um dispositivo móvel / tablet através do serviço de creche Bonus da App móvel do INPS até ao final do mês de referência e, em qualquer caso, até 2021º de abril de XNUMX”.

Por fim, tratando-se de adoção ou cessão pré-adotiva, deverá ser anexada ao requerimento a disposição judicial (sentença transitada em julgado da adoção ou disposição cessão), ou relatar “os elementos que permitam ao INPS localizá-la junto à Administração que a detém ( seção do Tribunal, data de arquivamento na secretaria e número relativo)".

FORMAS DE PAGAMENTO DO BÔNUS BERÇÁRIO 2020

O INPS concede o bónus de creche com a forma de pagamento indicada pelo progenitor na candidatura. As opções são diferentes:

  • transferência bancária doméstica
  • crédito em conta corrente bancária ou postal
  • crédito de livro postal
  • crédito no cartão pré-pago com Iban

Quanto à assiduidade, o bónus é pago pelo INPS em 11 meses para reembolso de propinas de infantário e em solução única para apoio domiciliário.

PODE SER COMBINADO COM BÔNUS DO MESMO TIPO?

O bónus de infantário não é acumulável com a dedução à taxa nas despesas de inscrição em infantários (é uma redução de 19% aplicável a uma despesa máxima de 632 euros, pelo que o valor máximo do desconto é de 120 euros).

Sobre o bônus creche, leia também "O amarelo da parada: confronto Inps-Governo".

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