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Bónus 600 euros Números de IVA e trabalhadores independentes: instruções do INPS

Tendo em vista o dia 1 de abril, dia da apresentação dos pedidos, o INPS disponibiliza às respetivas categorias todas as informações necessárias ao acesso ao subsídio: quem pode fazê-lo? como aplicar? O que são apostas? Aqui está tudo o que você precisa saber

Bónus 600 euros Números de IVA e trabalhadores independentes: instruções do INPS

Eles chegaram Instruções do INPS sobre o bônus de 600 euros para trabalhadores independentes, profissionais, co.co.co., sazonais, agrícolas e de entretenimento que o Governo decidiu conceder através do Decreto Cura Italia para lidar com a crise do coronavírus. 

com o circular nº 49 de 30 de março, o Instituto Nacional de Segurança Social disponibiliza toda a informação tendo em vista a 1º de abril. De facto, a partir de quarta-feira será possível apresentar candidaturas para receber o subsídio.

BÔNUS DE 600 EUROS: INSTRUÇÕES GERAIS

Depois as FAQs do MEF destinadas a números de IVA e profissionais, na circular o INPS explica os parâmetros de acesso previstos pelo decreto, que são diferentes para cada categoria. No entanto, existem regras que se aplicam a todos. Três em particular:

  1. a indenização não contribui para a formação de renda,
  2. nenhuma contribuição figurativa está prevista;
  3. o direito ao abono de família não é reconhecido.

O Instituto destaca que a indenização não é cumulativa com os outros serviços previstos pela Cura Italia, nem com os rendimentos do cidadão ou com o subsídio ordinário de invalidez. O bônus não será pago a aposentados. Os 600 euros são compatíveis e cumulativos com benefícios de desemprego Dis-Coll e Naspi e com:

"desembolsos pecuniários decorrentes de bolsas de trabalho, estágios e estágios profissionais, bem como com prémios ou subsídios para efeitos de estudo ou formação profissional, com prémios e honorários obtidos pela realização de actividades desportivas amadoras e com trabalhos ocasionais até ao limite de honorários não superiores a 5.000 euros por ano civil".

Fonte: INPS

BÔNUS DE 600 EUROS: COMO SE INSCREVER

O abono referente ao mês de março será pago pelo INPS, mediante solicitação dos interessados. A candidatura deve ser apresentada exclusivamente por via eletrónica a partir de 1 de abril de mas terá que aguardar a mensagem que comunica a liberação do serviço.

Para fazer isso, você terá que fazer login no Site do INPS utilização as seguintes credenciais:

  • PIN emitido pelo INPS (comum e dispositivo);
  • SPID nível 2 ou superior;
  • Bilhete de Identidade Electrónico 3.0 (CIE);
  • Cartão de Serviço Nacional (CNS).

Dado o carácter emergencial dos serviços, os cidadãos que pretendam apresentar um pedido poderão também aceder ao serviço em "modo simplificado", inserindo apenas a primeira parte do PIN INPS, recebido por sms ou e-mail imediatamente após o respetivo pedido.

Em alternativa, a indemnização de 600 euros pode ser solicitada contactando o Centro de contato integrado no número gratuito 803 164 da rede fixa ou no 06 164164 da rede móvel (taxa extra, com base no tarifário praticado pelos vários operadores). Também neste caso pode aceder ao serviço através do Pin simplificado. 

BÔNUS 600 EURO: INSTRUÇÕES PARA AUTÔNOMOS E CO.CO.CO.

Com base nas indicações fornecidas pelo INPS, para o mês de março a indemnização será paga aos freelancers com NIF (incluindo participantes em estudos associados ou simples empresas com atividade independente) ativo desde 23 de fevereiro e aos trabalhadores com relações de colaboração coordenada e contínua ativas na mesma data e “exclusivamente inscritos na gestão separada com o pagamento da taxa contributiva igual a 2020% relativa ao ano de 34,23”, esclarece a circular .

Os requerentes não podem ser pensionistas ou inscritos em outras formas obrigatórias de segurança social. 

Pois o bônus foi corrigido um limite de gastos, igual a 2020 milhões de euros para 203,4. 

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÕES AUTÔNOMAS NA GESTÃO ESPECIAL AGO

O bônus também será concedido a trabalhadores inscritos em gestão especial, que significa: 

  • artesãos,
  • Comerciantes, 
  • agricultores diretos, 
  • meeiros e colonos. 

Terão também direito à indemnização os empresários agrícolas profissionais inscritos na gestão agrária autónoma, bem como os auxiliares e artesãos, comerciantes e trabalhadores agrícolas inscritos nas respetivas gestões autónomas.   

Entre os beneficiários também estão incluídos sujeitos obrigatoriamente inscritos na gestão de comerciantes independentes, bem como no complemento obrigatório de reforma da Enasarco.

O teto global de gastos, neste caso, é de 2.160 milhões. 

INSTRUÇÕES PARA TRABALHADORES DE TURISMO E PRAIA

Eles também terão direito ao bônus trabalhadores sazonais em turismo e spas. Existem 3 condições:

  • cessação involuntária da relação de trabalho entre 1 de janeiro de 2019 e 17 de março de 2020
  • os trabalhadores não devem ser pensionistas,
  • os trabalhadores não devem ter, novamente na data de 17 de março, qualquer vínculo empregatício.

Limite de gastos: 103,8 milhões de euros.

TRABALHADORES AGRÍCOLAS

Luz verde para o subsídio de 600 euros também para o trabalhadores agrícolas a termo certo e valores equivalentes (pequenos colonos e familiares) na condição de que em 2019 tenham realizado “pelo menos 50 dias de trabalho agrícola efetivo e desde que não tenham direito a tratamento previdenciário direto”. 

Limite de gastos: 396 milhões.

TRABALHADORES DE ENTRETENIMENTO

A última categoria identificada pelo Governo é a dos trabalhadores do espectáculo que vão ter direito ao bónus de 600 euros se em 2019 pagaram pelo menos 30 contribuições diárias e se não tiverem rendimentos superiores a 50 mil euros. Os referidos trabalhadores não podem ter vínculo laboral a partir de 17 de março.

Limite de gastos: 48,6 milhões. 

LEIA TAMBÉM: Benefícios profissionais em dinheiro: como solicitar

pensamentos 2 sobre "Bónus 600 euros Números de IVA e trabalhadores independentes: instruções do INPS"

  1. Bom dia,
    Estou a contactá-lo hoje para lhe perguntar se na sua opinião tenho os requisitos para poder receber o Bónus de 600 euros.
    Até 15/03/2020 eu trabalhava meio período 24 horas por semana em regime de prazo fixo.
    Desde 18/05/2020 sou funcionário de meio período 24 horas por semana em regime de prazo fixo.

    De 16/03/2020 a 17/05/2020 não estive inscrito no regime de pensões obrigatórias.

    Estou registrado na gestão separada desde 01/10/2005.

    Inscrevi-me a 23 de fevereiro de 2020 na gestão autónoma do INPS com crédito de pelo menos uma contribuição mensal no referido período (tenho um vencimento não inferior a 1.323 euros em 2019).

    Considero que sou elegível para receber o subsídio de bónus de 600 euros.

    Eu aguardo sua resposta.

    Obrigado.

    Cordiali saluti.

    Resposta
  2. Boa noite doutor,
    Entendo que o bónus é compatível e acumulável com remunerações pecuniárias decorrentes de bolsas de trabalho, estágios e estágios profissionais, bem como com prémios ou subsídios para efeitos de estudo ou formação profissional, com prémios e honorários auferidos pela realização de atividades desportivas amadoras e com eventuais trabalhar dentro dos limites de compensação de 5.000 euros por ano civil.

    O trabalho ocasional é prestado dentro do limite de compensação de 5.000 euros por ano civil para o ano de 2019 ou para o ano de 2020?

    Quem vai receber o bónus de 600 euros, não pode exceder 5000 euros brutos de recibos emitidos no mesmo ano civil, caso contrário o bónus depois de entregue, também é solicitado de volta?
    Obrigada.

    Os 600 euros fazem parte dos 5000 euros do total bruto de recibos emitidos no mesmo ano civil?

    Obrigada.

    Cordiali saluti.

    Resposta

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