Não só os bancos e o mundo das finanças, mas sobretudo os pequenos accionistas aguardam com ansiedade a audiência final do Tribunal Constitucional sobre a reforma dos bancos cooperativos que terá lugar na terça-feira, dia 20 de Março. O veredicto mantém cerca de 250 acionistas e pequenos poupadores nas cordas, dos quais 175 do Banca Popolare di Sondrio e 69 do Banca Popolare di Bari.
O cerne da questão, que amanhã se oporá aos partidos que aguardam a sentença prevista para meados de abril, é a legitimidade constitucional da reforma realizada por decreto pelo governo Renzi após mais de vinte anos de adiamentos, falsos começos, reformas abortadas. A reforma, muito apoiada pelo Banco da Itália, previa a transformação em sociedades anônimas dos principais bancos cooperativos, aqueles com mais de 8 bilhões em ativos.
Desde então, 6 Popolari foram transformadas em sociedades anônimas (Banco Popolare, Bpm, Ubi, Bper, Creval, Volksbank), uma acabou em resolução e foi comprada pela Ubi (Banca Etruria), duas faliram e foram incorporadas pela Intesa Sanpaolo, enquanto outras duas – Popolare di Bari e Sondrio – congelaram sua transformação em sociedades anônimas depois de ganhar o recurso ao Conselho de Estado que suspendeu a aplicação da reforma enquanto se aguarda o veredicto final da Consulta.
As questões em exame pelo Tribunal Constitucional são substancialmente duas: a legitimidade do recurso ao decreto e o direito dos accionistas de se retirarem com a faculdade conexa dos bancos, concedida pelo Banco de Itália, de suspender ou remodular o reembolso em caso de talvez a estabilidade financeira das instituições em questão. Escusado será dizer que é precisamente neste segundo ponto que se concentram as expectativas dos bancos e dos 250 mil accionistas directamente envolvidos.
Depois da audiência final de amanhã, porém, ainda levará algum tempo para chegar ao fim do conturbado caso, tanto porque o Tribunal precisará de pelo menos um mês para preparar e divulgar seu veredicto, quanto porque a palavra retornará então ao Conselho de Estado que deverá cumprir as indicações e proferir a sentença definitiva.