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Bancos e Fintech, a nova fronteira da legalidade e eficiência econômica

Tanto o governador do Banco da Itália, Visco, como o presidente da ABI, Patuelli, e o diretor da UIF, Clemente, apontam a inovação tecnológica como o desafio que os bancos devem enfrentar, mas também destacam os perigos de atividades não regulamentadas e especialmente o de criptomoedas

Bancos e Fintech, a nova fronteira da legalidade e eficiência econômica

Se 3 pistas na literatura investigativa se combinam para formar evidências, 3 alertas sobre o mesmo assunto em outras tantas ocasiões públicas confirmam a atenção institucional ao tema Fintech. E aos cenários que a nova onda de inovação tecnológica está reconfigurando rapidamente no mundo financeiro, despertando sentimentos opostos de fascínio e pânico. 

No final de maio, o Governador do Banco da Itália em suas Considerações Finais, com foco na difusão de tecnologias mais complexas, observou positivamente a oportunidade para os bancos italianos focarem no objetivo de "aumentar a eficiência das estruturas organizacionais e de gestão”. Um apelo forte, apoiado na observação dos resultados das investigações do Banco da Itália, que certificam como "metade dos bancos ainda não começou, nem está experimentando ações nessa área". 

A utilização das novas tecnologias na atividade fiscalizadora evocada por Visco no mesmo recinto facilita então a passagem ao segundo alerta que chegou na semana passada aquando da apresentação do Relatório Anual da Unidade de Informação Financeira de Itália (UIF). Ao traçar o balanço final deste órgão, o seu Diretor, Claudio Clemente, de imediato apontou o dedo para alguns aspetos da nova tecnologia, correlacionando-os com o funcionamento da UIF e recordando que “espaço significativo para crescimento ainda permanece …para os sujeitos mais recentemente incluídos no sistema de prevenção, como os comerciantes de moedas virtuais”.

Seguiu-se uma segunda referência direcionada no âmbito da descrição do novo cenário delineado pela introdução dos ativos virtuais, pela entrada no mercado de “operadores globais que também declaram querer assegurar a identificação dos clientes” e pelo nascimento de “formas mais estruturadas de criptomoedas destinadas a reduzir certos perfis de risco”.

Uma referência, relacionada com o possível desvio dessas atividades para operações ilícitas, lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. Já em 2014, a FIU havia sublinhado "a necessidade de combinar uma atitude aberta à inovação com atenção ao monitoramento dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo". E agora, 5 anos depois, com base na experiência adquirida no terreno, a Clemente reivindica o seu papel de instituição de vanguarda (não só em Itália) na difusão de uma cultura de prevenção a 360 graus e na identificação das anomalias através de relatórios de transações suspeitas referidas mundo turbulento das criptomoedas

E, finalmente, aqui está o terceiro aviso. Algumas horas depois, durante a celebração milanesa do centenário da Associação Italiana de Bancos, seu Presidente, Antonio Patuelli, dedicou um parágrafo de seu Relatório à difusão das novas tecnologias, reiterando como "as inovações nos sistemas de pagamento devem ser sempre novas fronteiras de legalidade, eficiência e economia”. Patuelli sublinhou então a dupla necessidade, por um lado, de clarificar as "incertezas na aplicação da Directiva PSD2 e do regulamento de protecção de dados"; por outro “garantir a todos a protecção da privacidade com igualdade de condições no acesso aos dados” num sistema normativo actualizado e adequado, em que a pedra angular em Itália continua a ser o ditame do artigo 47.º da nossa Carta Constitucional. 

Ele foi ecoado com autoridade por Ignazio Visco, que, além de retomar os aspectos relacionados à inovação tecnológica já tratados nas Considerações Finais, alertou para a euforia em torno da possível introdução de uma nova moeda virtual (Libra). De facto, a par das vantagens anunciadas pelo seu criador, não se pode descurar o peso dos riscos conexos de liquidez, mercado e insolvência que, ainda que não se manifestem da forma tradicional, certamente não podem ser considerados eliminados. Um ônus, ao qual se soma outro não menos gravoso, representado por outros riscos “relacionados à segurança dos recursos dos poupadores, à proteção de seus dados, à eventual utilização para fins de evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e... possíveis efeitos adversos sobre a estabilidade monetária e financeira”. 

A mensagem que vem da sucessão destes 3 avisos é dupla: por um lado contém um convite urgente ao mundo bancário e financeiro em geral na Itália para não adotar uma atitude de mente fechada, ou inerte diante das mudanças nos cenários operacionais delineados pela inovação tecnológica; por outro, traz um estímulo significativo e precioso para adotar um sistema regulatório que o acompanha, adaptando e atualizando, ao instituído a nível internacional e nacional após a crise financeira deste século. Na crença compartilhada de que a liberdade de iniciativa e o progresso tecnológico não devem cair em operações caóticas, mas podem ser acompanhados por uma nova fronteira de legalidade e civilização econômica.

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