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Bancos e diamantes: multa de 15 milhões do Antitruste

"Os métodos de oferta de diamantes para investimento por Intermarket Diamond Business e Diamond Private Investment são enganosos e omissos" segundo a Autoridade Antitruste que os sanciona duramente junto com os bancos com os quais operavam

Bancos e diamantes: multa de 15 milhões do Antitruste

Na conclusão de duas investigações, a Autoridade Antitruste considerou os métodos de oferta de diamantes de investimento por Intermarket Diamond Business – IDB SpA (IDB) e Diamond Private Investment – ​​​​DPI SpA (DPI) gravemente enganosos e omissos, também por meio de instituições de crédito com os quais operaram respectivamente: Unicredit e Banco BPM (para o BID); Intesa Sanpaolo e Banca Monte dei Paschi di Siena (para DPI).

Os perfis de improbidade encontrados para ambas as empresas diziam respeito a informações enganosas e omissas veiculadas pelo site e ao material promocional por elas elaborado em relação a: a) preço de venda dos diamantes, apresentado como cotação de mercado, resultado de pesquisa objetiva publicada na os principais jornais de negócios; b) o desempenho do mercado diamantífero, representado por um crescimento estável e constante; c) a fácil liquidação e revenda dos diamantes aos preços indicados e com prazos determinados; ed) a qualificação de profissionais como líderes de mercado.

Na realidade, face às constatações preliminares, verificou-se que as cotações de mercado eram os preços de venda livremente determinados pelos profissionais, muito superiores ao custo de aquisição da pedra e aos referenciais internacionais (Rapaport e IDEX); a tendência das cotações foi a tendência do preço de venda das empresas anualmente e aumentado progressivamente pelos vendedores; e as perspectivas de liquidez e revenda vinculavam-se exclusivamente à possibilidade de o comerciante encontrar outros consumidores em seu próprio circuito.

A Autoridade apurou ainda que as instituições de crédito, principal canal de comercialização de diamantes para ambas as empresas, utilizando o material informativo elaborado pelo BID e DPI, propuseram o investimento a um segmento específico dos seus clientes interessados ​​em adquirir diamantes como porto seguro e diversificar os investimentos de alguém.

Segundo a Autoridade, o facto de o investimento ter sido proposto pelos quadros do banco e a presença dos mesmos nas reuniões entre os dois profissionais e os clientes, conferiram ampla credibilidade às informações constantes do material promocional das duas empresas, fazendo com que muitos consumidores comprem sem realizar mais investigações.

A Autoridade também apurou a violação por parte do BID e da DPI dos direitos do consumidor nos contratos relativos ao direito de retratação e, para o BID, também do tribunal competente em caso de litígio.

As multas aplicadas foram: em um caso, totalizando 9,35 milhões (2 milhões para BID; 4 milhões para Unicredit; 3,35 milhões para Banco BPM); no outro caso, totalizando 6 milhões (1 milhão para DPI; 3 milhões para Banca Intesa; 2 milhões para MPS).

Durante a investigação, foram realizadas inspeções com o apoio da Unidade Especial Antitruste da Guardia di Finanza e fornecidas informações úteis para a verificação do arquivo pelo CONSOB. Participaram do processo as associações Altroconsumo, o denunciante original, Movimento Difesa del Cittadino e Codacons.

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