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Bônus de contratação 2020: aqui estão todos os relevos

A manobra 2020 traz algumas novidades, como para pequenas empresas e atletas femininas, além de confirmar uma série de incentivos já vigentes - Aqui está o mapa completo

Bônus de contratação 2020: aqui estão todos os relevos

A patrulha de desoneração fiscal para empresas contratantes está fortalecida. O sistema de bônus já está em vigor há alguns anos e – embora não tenha feito milagres no que diz respeito ao desemprego, que ainda é muito alto entre os jovens – tem recebido sinais de valorização por parte do mundo empresarial. Devido a esta a última lei orçamentária não só amplia as concessões lançadas nos últimos anos, como também prevê algumas inovações.

O NOVO BÔNUS DE RECRUTAMENTO PARA PEQUENAS EMPRESAS

Primeiro, parágrafo 9 da manobra introduz isenção de contribuição de 100% para empresas com até 9 funcionários. O bónus é válido para os recrutamentos efetuados em 2020 com contratos de aprendizagem de primeiro nível (ou seja, os de qualificação e diploma profissional, diploma do ensino secundário e certificado de especialização técnica superior). O incentivo dura três anos, após o qual é aplicada a taxa de contribuição de 10%.

INCENTIVOS PARA ATLETAS FEMININAS…

Outra novidade é a isenção fiscal a 100% durante três anos, até ao limite máximo de 8 euros, para clubes desportivos femininos que contratem atletas do sexo feminino.

…E AGRICULTORES COM MENOS DE 40 ANOS

Alívio total também para agricultores com menos de 40 anos que se inscreverem no seguro agrícola. Nesse caso, porém, o alívio dura apenas dois anos.

O ANTIGO BÔNUS PARA MENOS DE 30 ANOS AINDA EM VIGOR

Depois, há o segundo tipo de aprendizado, o profissionalizante: introduzido com a manobra de 2018, é hoje o mais utilizado. Os prémios respeitam à contratação permanente de jovens entre os 15 e os 29 anos, de acordo com o seguinte esquema:

  • se a empresa tiver mais de 9 trabalhadores, a taxa de contribuição para o triénio é de 10%;
  • abaixo de 9 funcionários, a alíquota é de 1,5% no primeiro ano, 3% no segundo ano e 10% a partir do terceiro ano.

BÔNUS DE RECRUTAMENTO PARA MENOS DE 35 ANOS

O prémio de recrutamento para menores de 35 anos tem a duração máxima de três anos e prevê um abatimento igual a 50% das contribuições pagas pela empresa, até ao máximo de 3 mil euros por ano. O incentivo também está disponível em contratos a termo convertidos em contratos por tempo indeterminado.

Além disso, o bônus é reforçado no Sul. As empresas do Sul que contratem a título permanente um trabalhador com menos de 35 anos veem as suas contribuições para a segurança social canceladas durante 12 meses, até ao máximo de 8.060 euros. Após o primeiro ano, o bónus passa a ser igual ao previsto para o resto do país.

ALÍVIO PARA GRADUADOS COM 110 cum laude

Um caso particular é o que diz respeito aos licenciados com distinção entre 110 de janeiro de 2018 e 30 de junho de 2019: as empresas que os contratem beneficiam de um abatimento fiscal até 8 mil euros durante um período máximo de 12 meses. A medida é também alargada a quem, no mesmo período, tenha obtido o doutoramento em investigação antes dos 35 anos.

BÔNUS DE EMPREGO FEMININO E DESEMPREGO

Está previsto um bónus de contribuição de 6% para quem contratar uma mulher sem emprego há pelo menos 50 meses no Sul ou desempregado há pelo menos um ano (independentemente do sexo e origem). A duração é de 12 meses para contratos temporários e 18 meses para contratos permanentes.

Além disso, empresas com menos de 20 funcionários que contratam para substituir trabalhadores afastados têm direito a 50% de isenção de contribuição até que o filho do funcionário complete um ano de idade.

BÔNUS DE RECRUTAMENTO DE PERCEPTORES NASPI

Na contratação de trabalhadores que recebem o Naspi, as empresas têm direito a um incentivo igual a 20% do valor mensal do seguro-desemprego ainda não pago.

BÔNUS DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES EM CIGS

Por fim, para as empresas que contratem trabalhadores Cigs que recebam o subsídio de recolocação, está prevista uma isenção de 18% da contribuição durante 50 meses até ao máximo de 4.030 euros. Nos demais trabalhadores em Cigs há pelo menos três meses o bônus é de 10% e tem duração de um ano.

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