Tirada de sábado, 20 de março um livello europeu a obrigatoriedade de aposição de etiquetas conformes com a norma definida na norma EN 17186:2019 em todos os veículos elétricos recarregáveis novos da rede e em todos os postos de carregamento. A norma de referência é a Diretiva 2014/94/UE relativa à construção de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, para cumprimento da qual a Comissão encarregou o Comité Europeu de Normalização (CEN) de desenvolver uma norma de rotulagem harmonizada específica dos vários tipos de carregamento elétrico disponíveis no mercado da UE hoje.
Especificamente, a diretiva prevê que os rótulos (de forma hexagonal, com fundo preto e uma letra identificadora branco-prateada) sejam aplicados em veículos elétricos recarregáveis colocados no mercado pela primeira vez ou registados após 20 de março de 2021, e o mesmo se aplica aos postos de carregamento que venham a ser colocados no mercado após essa data. Os tipos de veículos afetados pela norma são: ciclomotores, motocicletas, triciclos e quadriciclos; automóveis de passageiros; veículos comerciais leves e pesados; ônibus. Nos veículos, as etiquetas encontram-se junto ao conector fixo do veículo e no conector de carregamento móvel (também no caso de cabos de carregamento amovíveis), bem como no manual de utilização e manutenção.
A aplicação dos rótulos aplica-se em todos os 27 estados membros da UE, nos países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), mas também na Sérvia, Macedónia, Suíça e Turquia. Mesmo em veículos novos fabricados na UE e destinados ao mercado do Reino Unido, apesar do Brexit, os rótulos continuarão presentes