O abono de agregado familiar, pago mensalmente pelo INPS, destina-se a famílias com filhos menores e renda limitada. Anualmente, através de circular, o INPS fixa os limites de rendimento para o subsídio do agregado familiar e o seu montante.
Quem tem direito ao abono de família?:
- agregados familiares constituídos por cidadãos italianos e residentes na União Europeia, bem como por familiares que não sejam cidadãos de um Estado membro e sejam titulares do direito de residência ou do direito de residência permanente;
- agregados familiares compostos por, pelo menos, um progenitor e três filhos menores (pertencentes à mesma família registada), que sejam filhos do próprio requerente ou do seu cônjuge ou por eles acolhidos em regime de acolhimento pré-adotivo.
- agregados familiares com rendimentos e bens não superiores aos previstos pelo indicador de situação económica do ISEE válido para a concessão.
Limites de receita e valor para 2015-2016
com o número circular 109 O INPS definiu os novos patamares de receitas e os correspondentes valores mensais do serviço. Os novos valores são válidos de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016. Os mesmos escalões de renda valerão para apuração dos valores diários, semanais, quinzenais e quinzenais do benefício.