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Árbitro bancário financeiro: boom de recursos, veja como funciona

De acordo com os últimos dados do Banco da Itália, em 2017 os recursos aumentaram 42%, chegando a 30.644, também graças à abertura de novas agências em Bari, Bolonha, Palermo e Turim - Aqui está o que você precisa saber sobre o que é o Financeiro Árbitro bancário e como usá-lo

Árbitro bancário financeiro: boom de recursos, veja como funciona

Cada vez mais italianos recorrem aÁrbitro Bancário Financeiro (ABF) o sistema criado pelo Banco da Itália para resolver disputas entre bancos e intermediários financeiros e seus clientes. É uma ferramenta alternativa à justiça comum e, em comparação com os processos normais, permite poupar tempo e custos.

De acordo com o mais recente Relatório do Banco da Itália sobre a atividade do ABF, em 2017 os recursos aumentaram 42%, chegando a 30.644. O aumento se deve em parte à abertura de novas faculdades em Bari, Bolonha, Palermo e Turim, que se juntaram às de Milão, Nápoles e Roma.

A grande maioria das disputas (73%) é sobre financiamento contra empréstimos a funcionários salário ou pensão, nomeadamente o pedido de reembolso das despesas efectuadas pelos recorrentes e não acumuladas em caso de cessação antecipada da relação.

Do número total de recursos, quase metade foi aceita (47,3%) e pouco menos de um quarto foram rejeitados (23,2%). A parcela restante (29,5%) diz respeito a casos que foram resolvidos por acordo entre as partes antes da decisão final. Ao todo, os requerentes foram reconhecidos cerca de 19 milhões de euros.

O orçamento previsto para este ano não é muito diferente: no primeiro trimestre de 2018 foram interpostos quase 8 mil recursos, número semelhante ao do mesmo período de 2017.

Para aqueles que desejam apelar para o Árbitro Bancário Financeiro, aqui está um breve guia retirado do Relatório do Banco da Itália.

1) O QUE É O ÁRBITRO BANCO FINANCEIRO?

    • O Árbitro é independente e imparcial em relação ao Banco da Itália.
    • Você não precisa de assistência jurídica ou da ajuda de outros profissionais.
    • As decisões do Árbitro, embora não vinculativas, são respeitadas em quase todos os casos; quaisquer inadimplências são divulgadas no site da ABF.
    • As declarações do árbitro não são sentenças: as partes, se não ficarem satisfeitas com a decisão, podem em qualquer caso recorrer ao juiz. Além disso, aqueles que desejam iniciar um processo civil podem, portanto, recorrer ao procedimento ABF como alternativa à mediação.
    • A decisão é tomada com base na documentação apresentada pelas partes. Não são admitidos outros meios de prova, como a assessoria técnica oficial ou a audição das partes.
    • Não há meios de recurso contra as decisões e, portanto, não é possível rever o mérito. O procedimento apenas prevê a possibilidade de requerer a retificação da decisão perante omissões, erros materiais ou de cálculo.

2) CONTRA QUEM SE PODE APLICAR?

  • Os bancos;
  • os intermediários financeiros inscritos no registo nos termos do art. 106 de Lei Bancária Consolidada (TUB);
  • linhas de crédito nos termos do art. 112 BANHEIRA;
  • instituições de pagamento (PI);
  • instituições de dinheiro eletrônico (Imel);
  • Poste Italiane spa em relação à atividade do BancoPosta.

3) O QUE VOCÊ PODE PERGUNTAR AO ÁRBITRO BANCO FINANCEIRO?

O Árbitro decide sobre litígios relativos a operações e serviços bancários e financeiros (por exemplo, contas à ordem, hipotecas ou empréstimos pessoais), incluindo serviços de pagamento.

Você pode perguntar à ABF:

  • o reconhecimento de uma quantia em dinheiro de valor não superior a 100.000 euros;
  • a verificação de direitos, obrigações e faculdades (por exemplo, o direito de receber documentação de transparência ou o direito de obter a anulação de uma hipoteca após a extinção de um empréstimo), neste caso sem limites de valor.

4) EM QUAIS CASOS NÃO É POSSÍVEL CANDIDATAR-SE À AFB?

O Árbitro não pode decidir se a disputa diz respeito a:

  • serviços ou atividades para fins de investimento (por exemplo, negociação ou colocação de valores mobiliários, como ações ou títulos, consultoria de investimento, gestão de ativos). Para serviços de investimento, oÁrbitro para Disputas Financeiras (ACF);
  • bens ou serviços que não sejam bancários e financeiros;
  • transações ou condutas anteriores a 2009º de janeiro de XNUMX;
  • questões já submetidas ao Poder Judiciário ou já em exame por árbitros ou conciliadores.

 5) O QUE FAZER ANTES DE INTERFERIR UM RECURSO?

É possível recorrer ao Árbitro apenas depois de ter apresentado uma reclamação por escrito ao intermediário sobre o mesmo assunto. Se o intermediário não responder no prazo de 30 dias ou se a resposta não for satisfatória, o cliente pode contactar a ABF no prazo de 12 meses a contar da data da reclamação.

Aconselha-se a recolha de toda a documentação útil de apoio ao pedido, pois a ABF decide apenas com base nos documentos recebidos.

6) QUANTO CUSTA UMA APLICAÇÃO?

Antes de interpor recurso, o cliente deve pagar 20 euros a título de contribuição para as custas do processo.

Em caso de aceitação total ou parcial, o intermediário é obrigado a reembolsar este montante ao cliente, bem como a pagar ao Banco de Itália uma contribuição de 200 euros.

7) COMO É APRESENTADO O RECURSO?

Online, através de um portal dedicado: basta acessá-lo registrando-se na área reservada do site da ABF e, em seguida, apresentar o recurso anexando a documentação. Para detalhes você pode consultar Guia completo para utilização do Portal ABF.

8) QUANTO TEMPO DEMORA PARA PRONUNCIAR?

Recebido o recurso, o intermediário tem 45 dias para apresentar suas contrarrazões.

A Direcção da AFB deve decidir sobre o recurso no prazo de 60 dias, mas em alguns casos o prazo pode ser suspenso até um máximo de 60 dias. Estão previstos mais 30 dias para comunicar às partes a declaração completa da motivação.

Em todo o caso, o procedimento não pode durar mais de 270 dias (90 para a conclusão do processo e 90 para a conclusão do processo, prorrogável por mais 90 em caso de complexidade).

Em 2017, a duração média global do processo (desde a receção do recurso até à comunicação da decisão às partes) foi de 294 dias, que cai para 261 se não forem considerados os períodos de suspensão.

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