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Alarme do Banco da Itália: falsa moeda paralela circula

O instituto central lançou um alerta aos cidadãos: a criação de dinheiro escritural - como cheques, cartões, transferências bancárias - pelo cidadão individual não tem valor, "a única forma de dinheiro legal é aquela emitida pelo BCE". Somente bancos e institutos autorizados podem divulgar serviços de pagamento

Alarme do Banco da Itália: falsa moeda paralela circula

Moedas falsas através de "escritas" privadas, o Banco da Itália (re)lança o alarme. Após um alerta inicial aos cidadãos emitido há dois anos, 6 de junho de 2017, o banco central italiano voltou a alertar para não “usar moedas escriturais criadas autonomamente por indivíduos não autorizados, e não recorrer a entidades que aleguem operar em tais formas de "moeda", cuja actividade pode configurar hipóteses de ilicitude sancionável". O fenômeno voltou a ser atual nas últimas semanas, tanto que o próprio Banco da Itália escreve em seu site que continua "recebendo comunicações de indivíduos que afirmam usar 'euros escriturais' criados de forma autônoma, ou que dizem respeito a plataformas e auto- denominados 'órgãos monetários' com funções bancárias que criariam 'dinheiro escritural' garantido pelo Banco da Itália”.

O alerta do instituto liderado por Ignazio Visco vem um dia após a notícia daentrada do facebook no mundo das moedas virtuais através do sistema Libra (que, aliás, não é tecnicamente uma criptomoeda, não funciona como bitcoins), mas diz respeito a situações como, por exemplo, escrever uma "nota promissória" de próprio punho, ou usando formulários encontrados em vários sites da web para criar "euros escriturais": tudo isso, reiterou o Bankitalia, não tem valor legal. Vale sempre a pena repetir, mas só o BCE produz euros legais, como explicam as regras sobre o assunto que são muito claras: "A única forma de moeda legal - ou seja, dotada do poder de extinguir obrigações de caixa - é a moeda emitida pelo BCE, pois a sua criação assenta em procedimentos rigorosos que garantem a confiança geral na moeda e a estabilidade do seu valor ao longo do tempo”.

La criação de dinheiro escritural pelo cidadão individual em suma, acabaria por replicar o chamado dinheiro bancário ou escritural, termo utilizado para designar, diz Bankitalia, "o conjunto de instrumentos geridos e organizados pelos bancos e outras entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento: cheques, transferências bancárias, cartões de débitos directos". Quem o faz invade um campo, o dos serviços de pagamento, que a lei reserva-se apenas a sujeitos autorizados: bancos, instituições de dinheiro eletrônico, instituições de pagamento. O aviso do Bankitalia é acompanhado por links institucionais sobre a moeda e a atividade do Banco Central Europeu e do próprio Banco da Itália.

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