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Receita Federal: 220 mil editais de boa índole estão a caminho. Aqui está o que fazer

A Receita Federal informa que enviou 220 avisos de boa índole aos contribuintes após as verificações realizadas em tempo real graças ao 730 pré-compilado. Com a carta de advertência fiscal, o cidadão pode cumprir evitando assim o verdadeiro controle tributário. Mas o que fazer se a carta da Receita chegar?

Receita Federal: 220 mil editais de boa índole estão a caminho. Aqui está o que fazer

A Receita Federal alertou cerca de 220 mil contribuintes para "possíveis anomalias" na declaração de IRS, convidando-os a verificarem a sua situação e eventualmente saná-la sem incorrer em verificações. A informação foi comunicada pela Receita Federal que, graças à declaração pré-compilada, pôde realizar verificações em tempo real e identificar eventuais discrepâncias.

Essas anomalias costumam ser constatadas anos após a apresentação da declaração, com aplicação de multas e juros integrais. Agora, com o formulário pré-compilado, é possível identificá-los em tempo real e, ao receber o aviso prévio, o contribuinte pode saná-lo por meio do instituto do arrependimento ativo, evitando as verificações propriamente ditas.

Receita Federal: 220 mil contribuintes em risco de fiscalização
Em breve, 220 contribuintes italianos receberão o aviso bem-humorado da Agência de Receitas. A notificação amigável é uma comunicação com a qual a Receita Federal informa sobre a verificação realizada na declaração de impostos, destacando quaisquer impostos e contribuições que não sejam pagos pelo contribuinte. 

Os destinatários desta ronda de cartas bem-humoradas - explica a Receita Federal - são os contribuintes que não apresentaram a declaração apesar de terem recebido mais rendimentos do trabalho ou pensões de vários substitutos (empregadores ou instituições de segurança social) a quem fizeram o ajustamento de As taxas.

Aviso bem humorado: o que fazer se chegar a carta do fisco?

A notificação amigável é uma comunicação simples em relação à qual o contribuinte pode agir de duas formas:
– se julgar improcedente o pedido, poderá requerer o cancelamento ou a retificação, dirigindo-se a qualquer repartição da Receita Federal e apresentando a documentação que comprove a veracidade de sua declaração.
– tratando-se de impostos efectivamente devidos, o sujeito passivo pode regularizar a sua situação fiscal usufruindo de multas reduzidas até 29 de Dezembro. A notificação amigável é geralmente acompanhada de um fac-símile do modelo F24 e inclui o imposto devido, juros e multas reduzidas.

O contribuinte que receber a carta da Receita Federal pode apresentar o formulário Unico Persone Fisiche até 29 de dezembro de 2015 (no prazo de 90 dias a contar do prazo ordinário de 30 de setembro) beneficiando com o arrependimento ativo de uma redução significativa das penalidades devidas pela declaração tardia e para quaisquer pagamentos.

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