A selva das sobretaxas municipais e regionais não está prestes a transformar-se num jardim inglês, mas há quem, munido de tesouras de podar, tenha decidido dedicar-se à poda. Pelo menos essas são as intenções do Parlamento, que está trabalhando na simplificação tributária. Dentro de um ano, será possível perceber se o jardineiro foi persistente o suficiente para arrumar a área.
O principal objetivo é uniformizar, em qualquer latitude, as taxas e deduções praticadas pelas regiões e autarquias, até agora autonomizadas. Mas não só. Pretende-se também fazer esquecer o mecanismo da dupla tributação, limitando ao máximo a sua utilização, e deixar claro ao contribuinte que imposto está a pagar e a quem. Trata-se, em síntese, da revisão das sobretaxas, introduzida pelo artigo 7.º do texto da delegação fiscal.
Os tempos não parecem ser bíblicos. O aval da Câmara deve chegar até meados de fevereiro e, segundo o último exame da Comissão de Finanças em Montecitorio, não deve haver surpresas ou novas mudanças em relação ao feito em segunda leitura no Senado. Em seguida, haverá um ano para emitir os quatro decretos delegados que deverão transformar as disposições do texto em regulamentos específicos. Em todo o caso, o primeiro destes quatro decretos terá de ser publicado no prazo máximo de quatro meses a contar da entrada em vigor da delegação fiscal, de acordo com os prazos fixados no artigo 1.º do texto.
