A Consulta rejeitou a lei eleitoral. Os juízes tiveram que decidir sobre a constitucionalidade do Porcellum após um recurso interposto pelos cidadãos. O Tribunal Constitucional rejeitou a regra criada pela Liga Norte Roberto Calderoli e considerou ilegítima em relação à lei fundamental do Estado por dois pontos em particular: a saber, o bônus da maioria e a falta de preferências.
Listas bloqueadas, bônus de maioria sem limite mínimo, inclusão na lista eleitoral do nome do cabeça de cada lista ou coligação, os aspectos controversos.
Quanto às listas bloqueadas, segundo Bozzi, que é o promotor do recurso, para garantir a expressão do voto pessoal e direto, o eleitor deveria ter a possibilidade de manifestar sua preferência por candidatos individuais.
No que diz respeito ao bónus da maioria, atribuí-lo sem o vincular a um número mínimo de votos viola o princípio da igualdade de votos.
Por fim, a indicação no boletim de voto do chefe do partido ou coligação, possível futuro primeiro-ministro, limitaria a autonomia do chefe de Estado na escolha do primeiro-ministro.
Na ausência de uma nova lei eleitoral, o pronunciamento da Consulta não se referiria ao Mattarellum, mas ao sistema proporcional da Primeira República.
