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730 pré-compilado: guia para deduções para despesas de saúde e hipotecas (VÍDEO)

Tutorial em vídeo sobre como preencher a parte da declaração de imposto de 2019 dedicada às deduções fiscais: principalmente aquelas relacionadas a custos de saúde e hipotecas, mas não apenas

730 pré-compilado: guia para deduções para despesas de saúde e hipotecas (VÍDEO)

Depois o primeiro vídeo dedicado à pintura C de 730 pré-compilado 2019, vejamos agora como se completa a secção 1 do Quadro E, dedicada às deduções das despesas de saúde e as da hipoteca, mas não só.

em linha E1 coluna 1 devemos indicar as despesas com serviços de saúde para as quais é reconhecida a isenção do bilhete. A lista completa é no site do Ministério da Saúde. Neste caso a facilitação consiste na possibilidade de não perder a parcela da dedução que não encontrou capacidade no imposto devido.

em coluna 2 deve anotar a totalidade das despesas de saúde efectuadas por si ou por familiares dependentes, excluindo as indicadas na coluna 1. A lista de despesas de saúde dedutíveis encontra-se nas instruções da Receita Federal, a partir da página 92.

em linha E2 devem ser incluídas as despesas de saúde efectuadas por familiar não dependente portador de patologias isentas de comparticipação, cuja dedução não tenha encontrado capacidade no imposto bruto devido pelo familiar.
Os dados são obtidos das anotações do modelo 730-3 ou da estrutura RN do modelo de Renda Pessoal 2019 do membro da família.
O valor máximo que pode ser indicado nesta linha é de 6.197,48 euros.

A dedução de 19% que é devida sobre a soma das despesas indicadas no pautas E1 e E2 deve ser calculado apenas na parte que exceda o valor de 129,11 euros.

Il linha E3 destina-se a despesas de saúde para pessoas com deficiência. Em particular, é o dinheiro utilizado para a compra de meios necessários para o acompanhamento, caminhada, locomoção ou elevação, e dinheiro gasto em ajudas técnicas e informáticas que facilitam a auto-suficiência da pessoa com deficiência. Para essas despesas, é devida a dedução de 19% sobre o valor total.

Se as despesas de saúde indicadas nas linhas E1, E2 e E3 exceder um total de 15.493,71 euros, a dedução pode ser dividida em quatro parcelas anuais constantes do mesmo valor: basta marcar a caixa "Prestações". O cálculo das deduções e parcelas será realizado pelo assessor tributário (CAF, profissional ou substituto).

em linha E4 deve ser indicado o valor gasto na aquisição de automóveis ou motociclos adaptados para serem conduzidos por pessoas com deficiência, ou na aquisição de veículos para o transporte de pessoas com deficiência. A dedução é sempre de 19%, pode ser aplicada até um custo máximo de 18.075,99 euros e é válida para uma única viatura. Podemos dividi-la em 4 parcelas anuais iguais: basta escrever 1 na caixa "número da parcela". Na mesma caixa, escreva 2, 3 ou 4 se a despesa e a opção por parcelar o desconto forem respectivamente de 2015, 2016 ou 2017. Em todos os casos, o valor gasto deve ser especificado por completo.

em linha E5 devemos incluir a despesa incorrida pelo cego para a compra de um cão-guia. A dedução de 19% é devida sobre o valor total do custo incorrido, mas para a compra de apenas um cão e apenas uma vez a cada quatro anos, exceto nos casos de perda do animal. Essa dedução também pode ser dividida em quatro parcelas e o mecanismo é o mesmo explicado na linha anterior.

Il linha E6 está reservado aos sujeitos passivos que nos exercícios de 2015, 2016 ou 2017 tenham efetuado despesas de saúde superiores a 15.493,71 euros e que tenham optado por efetuar a dedução em prestações nas declarações fiscais anteriores. Caso tenha sido escolhido o pagamento em prestações em mais do que uma das declarações anteriores, é necessário preencher várias linhas E6 em formulários diferentes. Na caixa é necessário escrever o número da prestação (2, 3 ou 4) e no espaço ao lado o valor total da despesa.

Il linha E7 diz respeito a hipotecas. É necessário indicar aqui os juros a pagar, os encargos acessórios (ou seja, os gastos incorridos com a estipulação do contrato) e as quotas de reavaliação das hipotecas de taxa variável. Em todos os casos, a hipoteca deve ter sido contraída para comprar um imóvel utilizado como residência principal, ou seja, a casa onde tem a sua residência registada e reside habitualmente. Mas atenção: a dedução é devida ao hipotecário mesmo que o imóvel seja utilizado como residência principal por um familiar (cônjuge ou parente até terceiro grau). A dedução é de 19% e é devida num montante máximo de 4.000 euros.

em pautas E8, E9 e E10 outras despesas dedutíveis vão. Os códigos identificadores das deduções devem ser indicados nos espaços da esquerda e os correspondentes gastos incorridos nos espaços da direita. Por exemplo, escrevemos 8 para a dedução de juros de empréstimos hipotecários para a compra de imóveis que não sejam a residência principal (neste caso a dedução é de 19% sobre um gasto máximo de 2.065 euros). Ou 33 para o desconto no pagamento de mensalidades de creche, ou ainda 61 para o de doações a entidades sem fins lucrativos.

A lista completa dos códigos com a explicação das deduções relativas encontra-se nas instruções da Receita Federal, da página 48 à página 54. As tabelas gerais, porém, encontram-se nas páginas 44 e 45.

pensamentos 1 sobre "730 pré-compilado: guia para deduções para despesas de saúde e hipotecas (VÍDEO)"

  1. Queria saber porque é que no formulário pré-preenchido só existe a parte sempre dedutível do empréstimo, ou seja, 2000€, apesar de sempre ter deduzido também a parte da minha mulher, uma vez que ela sempre dependeu de mim? Então porque não a autocertificação nos avisos do prospecto de liquidação?..

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