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730 pré-compilado, Revenue Agency: prazo adiado para 23 de julho para todos

A prorrogação é também alargada a quem não recorreu ao Caf ou a profissionais – O fiscal esclarece dúvidas dos contribuintes também sobre a validade da procuração para acesso ao 730 e sobre o que fazer caso falte um rendimento de trabalho por conta própria certificado informalmente no modelo – Há também outra chance de corrigir erros.

730 pré-compilado, Revenue Agency: prazo adiado para 23 de julho para todos

O prazo de envio do formulário 730 pré-compilado é adiado de 7 para 23 de julho, mesmo para quem optou pelo faça você mesmo. É o que esclareceu a Receita Federal em nota, esclarecendo que a prorrogação se estende também aos contribuintes que optaram por realizar os procedimentos de declaração de IRS por conta própria, e não apenas aos que recorreram à Caf ou a profissionais. 

“Os contribuintes que ainda não submeteram o formulário pré-preenchido 730 poderão também fazê-lo online até ao próximo dia 23 de julho, através da aplicação web disponível no sítio da Receita Federal – escreve o fiscal -. O novo prazo de 730 torna-se assim único e alinha-se com o prazo já definido para Cafs e profissionais, tendo em conta o primeiro ano do lançamento experimental da declaração pré-compilada e a disponibilização imediata das declarações apresentadas online pelos cidadãos”. 

VALIDADE DA PROCURAÇÃO PARA ACESSO A 730 

A Agência também especificou que “a procuração para acesso à declaração pré-compilada tem validade de um ano e pode ser entregue, juntamente com cópia do documento de identidade do delegante, tanto em papel quanto em meio eletrônico. A procuração pode ser assinada eletronicamente". 

O QUE FAZER SE NO 730 NÃO EXISTE RENDA DE AUTOEMPREGO INFORMALMENTE CERTIFICADA

A Receita então esclareceu que na hipótese de “certificados de trabalho autônomo emitidos de forma livre e não encaminhados à Agência para elaboração do modelo pré-compilado, é necessário informar em 730 os dados decorrentes do atestado, ainda que redigido informalmente, caso se verifique que o rendimento é um dos que podem ser declarados com o formulário 730". 

OUTRA CHANCE DE CORRIGIR O 730 

Por último, a Agência recordou que "quem já enviou o 730, mas se apercebeu que cometeu um erro, pode remediar isso contactando um Caf ou um intermediário, apresentando o 730 suplementar até 25 de Outubro ou o Formulário Único correctivo nos termos ou integrador. Esta possibilidade também é válida se, por exemplo, um contribuinte tiver enviado o modelo 730 sem indicação dos dias úteis e não o tiver corrigido até 29 de junho”.

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