comprovante, Instruções de uso. EU'Inspecção Nacional do Trabalho (Inl) disponibilizou na sua primeira circular as indicações operacionais para cumprimento das novas obrigações de comunicação preventiva para empresários e profissionais que recorram a trabalhos auxiliares.
Antes de mais, a circular recorda que a nova comunicação preventiva não elimina a obrigatoriedade de o cliente apresentar a declaração de início de atividade ao INPS aquando do acionamento da relação.
Além disso, "o cliente deve, até 60 minutos antes do início da execução do trabalho - escreve o Inl - enviar um e-mail para a Direcção do Trabalho competente para endereços de e-mail especialmente criados”, que estão listados na íntegra da circular.
Nós recomendamos guarde uma cópia dos e-mails enviados para provar que está em ordem. A violação da obrigação de notificar, de fato, acarreta multa administrativa de 400 a 2.400 euros para cada trabalhador para quem a comunicação foi omitida. Além disso, aqueles que também deixarem de enviar a comunicação do início da atividade ao INPS receberão a maxissanção por trabalho não declarado, cujo valor varia entre um mínimo de 1.500 e um máximo de 36 mil euros por cada colaborador.
Os e-mails para o Ministério Público do Trabalho "devem estar livres de quaisquer anexos - continua o texto - e devem conter os dados do cliente e os relativos à prestação de trabalho auxiliar”. Este último deve cumprir os seguintes esquemas:
– Para empresários e profissionais não agrícolas
1) os dados pessoais ou o código fiscal do trabalhador;
2) o local de execução;
3) o dia de início do serviço;
4) a hora de início e fim do serviço.
– Para empresários agrícolas
1) os dados pessoais ou o código fiscal do trabalhador;
2) o local de execução;
3) a duração do serviço com referência a um período de tempo não superior a 3 dias.
Quanto ao dados do cliente, “devem ser indicados pelo menos o código fiscal e a denominação social – prossegue o Inl -, que também devem ser referidos no assunto do email”. Deverão ainda ser comunicadas “quaisquer alterações ou aditamentos à informação já transmitida”, até 60 minutos antes da atividade a que se referem.