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Voucher e e-mail obrigatório: o guia prático do ministério

A Inspecção Nacional do Trabalho dá orientações práticas sobre como cumprir as novas obrigações de comunicação preventiva - Terá de enviar um email para a Direcção do Trabalho, mas atenção: quem errar corre o risco de multas pesadas

Voucher e e-mail obrigatório: o guia prático do ministério

comprovante, Instruções de uso. EU'Inspecção Nacional do Trabalho (Inl) disponibilizou na sua primeira circular as indicações operacionais para cumprimento das novas obrigações de comunicação preventiva para empresários e profissionais que recorram a trabalhos auxiliares.

Antes de mais, a circular recorda que a nova comunicação preventiva não elimina a obrigatoriedade de o cliente apresentar a declaração de início de atividade ao INPS aquando do acionamento da relação.

Além disso, "o cliente deve, até 60 minutos antes do início da execução do trabalho - escreve o Inl - enviar um e-mail para a Direcção do Trabalho competente para endereços de e-mail especialmente criados”, que estão listados na íntegra da circular.

Nós recomendamos guarde uma cópia dos e-mails enviados para provar que está em ordem. A violação da obrigação de notificar, de fato, acarreta multa administrativa de 400 a 2.400 euros para cada trabalhador para quem a comunicação foi omitida. Além disso, aqueles que também deixarem de enviar a comunicação do início da atividade ao INPS receberão a maxissanção por trabalho não declarado, cujo valor varia entre um mínimo de 1.500 e um máximo de 36 mil euros por cada colaborador.

Os e-mails para o Ministério Público do Trabalho "devem estar livres de quaisquer anexos - continua o texto - e devem conter os dados do cliente e os relativos à prestação de trabalho auxiliar”. Este último deve cumprir os seguintes esquemas:

– Para empresários e profissionais não agrícolas
1) os dados pessoais ou o código fiscal do trabalhador;
2) o local de execução;
3) o dia de início do serviço;
4) a hora de início e fim do serviço.

– Para empresários agrícolas
1) os dados pessoais ou o código fiscal do trabalhador;
2) o local de execução;
3) a duração do serviço com referência a um período de tempo não superior a 3 dias.

Quanto ao dados do cliente, “devem ser indicados pelo menos o código fiscal e a denominação social – prossegue o Inl -, que também devem ser referidos no assunto do email”. Deverão ainda ser comunicadas “quaisquer alterações ou aditamentos à informação já transmitida”, até 60 minutos antes da atividade a que se referem.

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