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Unioncamere: a classificação de legalidade chega ao registo comercial

A partir de outubro, o reconhecimento do Antitruste será visível nos registros da câmara de comércio - Emilia-Romagna é líder de empresas certificadas, 4 em 10 na fabricação

O Cadastro de Empresas é enriquecido com novas informações para focar no perfil de confiabilidade das empresas. Graças ao acordo entre a InfoCamere e a Autoridade da Concorrência e do Mercado, a partir do próximo outono os registros das empresas extraídos do Registro Comercial das Câmaras de Comércio conterão uma indicação da classificação de legalidade emitida pela AGCM para as empresas que o solicitaram. e que passaram pelo escrutínio da própria Autoridade.

A classificação de legalidade é uma ferramenta introduzida em 2012 que visa a promoção e introdução de princípios de comportamento ético no âmbito empresarial, através da atribuição de um reconhecimento - medido em "estrelas" - indicativo do cumprimento da legalidade pelas empresas que o solicitaram e , de forma mais geral, o grau de atenção dispensado à correta gestão de seus negócios.

A aquisição pelo Registo Comercial de informação sobre o índice de legalidade insere-se no processo de melhoria contínua da qualidade, exaustividade e transparência da informação constante das bases de dados geridas pelas Câmaras de Comércio, prosseguido através da integração da informação sobre as empresas geridas por outras Administrações Públicas.

A lista completa das empresas que obtiveram até o momento a classificação de legalidade, com a pontuação relativa, está publicada no site da Autoridade e a partir de outubro próximo estará integrado no Registro da Empresa emitidas pelas Câmaras de Comércio.

O MAPA DAS EMPRESAS COM AS "ESTRELAS" DA LEGALIDADE

No final de abril de 2017, existiam 3460 empresas com “estrelas” de legalidade, sendo a maioria do Norte (55,6%), contra 22% no Centro e 31,7% no Sul (Sul e Ilhas). 62% estão concentrados em cinco regiões, com Emilia Romagna na liderança (15,3), seguida da Lombardia (14,7), Veneto (12,1), Puglia (11) e Lazio (8,7). Cerca de 90% das empresas com rating de legalidade são PME de acordo com a definição europeia, ou seja, com volume de negócios igual ou inferior a 50 milhões de euros e menos de 250 trabalhadores.

A maioria destas (52,1%) são pequenas empresas, empregando menos de 50 pessoas e com um volume de negócios não superior a 10 milhões de euros. Com base no tipo de atividade, 40% das empresas operam na indústria transformadora e cerca de 20% no setor notoriamente “sensível” como a construção. A maior parcela é formada por sociedades anônimas (54,7%), seguidas pelas sociedades anônimas (19,5).

QUAL É A CLASSIFICAÇÃO DE LEGALIDADE

O reconhecimento é emitido de forma voluntária e pode ser solicitado por via eletrónica pelas empresas com sede operacional em território nacional, que tenham um volume de negócios mínimo de dois milhões de euros no último exercício e que estejam inscritas no Registo Comercial há pelo menos dois anos . Tem um intervalo variável entre um mínimo (correspondente a uma "estrela") e um máximo (correspondente a três "estrelas"), atribuído pela própria Autoridade com base nas declarações das empresas, verificadas graças a cruzamentos com os dados detidos pelas administrações públicas.

A classificação de legalidade tem a duração de dois anos e é renovável a pedido. Em caso de perda de um dos requisitos básicos, a Autoridade ordena a sua revogação. Se os requisitos para os quais a empresa obteve uma classificação mais alta não forem mais atendidos, o Antitruste reduz o número de estrelas. O rating atribuído pela Agcm, nos termos da lei, é tido em conta na concessão de crédito pelas administrações públicas, bem como no acesso ao crédito bancário.

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