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UE para a Itália: compensação para Poste não viola regras de auxílio estatal

Segundo Bruxelas, a compensação concedida pela Itália à Poste Italiane pela "obrigação de serviço universal" não viola as regras da UE sobre auxílios estatais - é de 1,05 bilhão de euros para 2016-2019 e 1,34 bilhão para 2012-2015.

UE para a Itália: compensação para Poste não viola regras de auxílio estatal

A Comissão Europeia estabeleceu que a compensação concedida pela Itália à Poste Italiane pela prestação do serviço público ("obrigação de serviço universal") nos períodos 2012-2015 e 2016-2019 está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. São 1,05 bilhão de euros para 2016-2019 e 1,34 bilhão para 2012-2015.

Segundo a Comissão, a compensação concedida à Poste Italiane "baseia-se num método sólido e prudente, que garante que a compensação não exceda o custo da missão de serviço público", escreve o Executivo Comunitário. Em particular, “o cálculo contém uma estimativa e tem devidamente em conta todas as vantagens intangíveis associadas à qualidade de prestador incumbido do cumprimento de obrigações de serviço público, como as sinergias entre serviços postais e financeiros”.

Acresce que “o montante das ajudas concedidas diminui consideravelmente ao longo do tempo se tivermos em conta a melhoria significativa em termos de eficiência que será obtida durante o período de atribuição da obrigação de serviço universal”. Em outubro de 2015, a Itália notificou a UE de que pretendia compensar a Poste Italiane pelo cumprimento de sua obrigação de serviço postal universal no período de 2016-2019.

Esta obrigação inclui serviços postais básicos prestados em todo o país a preços acessíveis e cumprindo determinados requisitos mínimos de qualidade. Nos termos do contrato celebrado com a Itália, a Poste Italiane receberia no máximo 1,05 bilhão de euros para o período 2016-2019 (262 milhões de euros por ano).

A Itália informou ainda a Comissão de compensações já aprovadas mas ainda não pagas pelo cumprimento da obrigação de serviço universal no período 2012-2015 na sequência da prorrogação de um contrato anterior. A compensação para o período 2012-2015 ascenderia a um máximo de 1,34 mil milhões de euros (335 milhões de euros por ano).

De acordo com as regras de auxílio estatal da UE sobre compensação de serviço público, adotadas em 2011, as empresas podem receber compensação pelos custos extras de fornecer um serviço público sujeito a certos critérios. 

Isto permite aos Estados-Membros conceder auxílios estatais para a prestação de serviços públicos, evitando ao mesmo tempo uma sobrecompensação a favor das empresas encarregadas desses serviços, de modo a minimizar as distorções da concorrência e assegurar a utilização eficiente dos recursos públicos.

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