comparatilhe

Tfr, Renzi relança: "Salário dobrado em fevereiro"

A fórmula do duplo salário será apresentada aos sindicatos e parceiros sociais na reunião prevista para amanhã. Serão os trabalhadores que escolherão se optam pelo novo regime ou mantêm o antigo. Mecanismo de salvaguarda para as empresas. O primeiro-ministro pretende obter luz verde com vista à cimeira europeia sobre o trabalho de quarta-feira

Tfr, Renzi relança: "Salário dobrado em fevereiro"

Dobre o salário em fevereiro de 2015. Esta é a hipótese que o primeiro-ministro Matteo Renzi proporá amanhã aos sindicatos e às forças sociais. Um compromisso importante também em vista da cúpula europeia sobre o trabalho na quarta-feira. A polêmica nova fórmula da indenização rescisória está, portanto, sendo delineada, entendendo-se que a operação só incidirá sobre os trabalhadores que a solicitarem.

Apesar da oposição das empresas, o governo se mantém firme e, segundo antecipou a República, haveria um anteprojeto de oito pastas. "Gostaria que o dinheiro das verbas rescisórias fosse imediatamente para o contracheque a partir do ano que vem", anunciou ontem o primeiro-ministro, Matteo Renzi.

Fim daquilo que o primeiro-ministro chamou de “estado mãe” que decide pelos trabalhadores, considerados incapazes de gerir os seus recursos financeiros. A indemnização por rescisão (indenização, também chamada de liquidação), igual a mais ou menos um salário por ano, não se encontra em nenhum outro país e representa um fluxo anual de cerca de 27 mil milhões de euros que é utilizado para o autofinanciamento de pequenas empresas ou alimentar os fundos de pensões complementares dos trabalhadores.

Uma quantidade enorme de recursos que nem sempre são utilizados da melhor maneira possível, o que poderia impulsionar – no âmbito governamental – o consumo. “Haveria efeitos positivos – lê-se no anteprojeto dos técnicos governamentais – nos rendimentos, no consumo e nas finanças públicas”. Renzi pensa em duplicar a operação de 80 euros, mas as diferenças são consideráveis: os 80 euros resultam de um desagravamento fiscal para os rendimentos mais baixos, a indemnização por despedimento nada mais é do que o vencimento diferido dos trabalhadores.

Comente