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Telemarketing selvagem: superfino para Fastweb

Nos últimos dias, o Tribunal de Cassação proferiu a sentença que confirma a máxima multa de 300 mil euros à Fastweb por ofertas promocionais que utilizaram irregularmente listas telefónicas públicas sem o conhecimento dos assinantes - A sentença, que indeferiu um recurso da Fastweb, parte de repetidas relatórios do Garantidor de Privacidade

Chega de telemarketing selvagem em detrimento dos cidadãos. O Tribunal de Cassação sancionou severamente a Fastweb, negando provimento ao seu recurso, por ter utilizado as listas telefônicas públicas de forma irregular sem o conhecimento dos assinantes para sustentar suas ofertas promocionais.

A companhia telefónica, controlada pela Swisscom, terá assim de pagar uma supermulta de 300 mil euros por ter utilizado listas públicas sem o consentimento dos interessados.

A intervenção da Cassação põe fim a uma longa disputa iniciada pelo Garantidor de Privacidade em defesa dos cidadãos e consumidores visados ​​pelo telemarketing selvagem.

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