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Telefones e multas: aqui estão as novidades quando mudar de operador

Projeto de Lei da Concorrência: após protestos de consumidores, Ministério do Desenvolvimento esclarece questão de multas em caso de troca antecipada de uma operadora para outra

Telefones e multas: aqui estão as novidades quando mudar de operador

Há mais de um ponto de interrogação no competição ddl aprovado pelo Executivo na última sexta-feira. Entre as questões mais polêmicas está o ponto sobre criminal na mudança precoce de uma operadora de telefone ou TV por assinatura para outra e algumas notícias sobre Carro rc.

Pagaremos multa ao sairmos de uma operadora de telefonia, fixa ou móvel, antes do vencimento contratual das promoções que podem ir até 24 meses? A recém-aprovada Lei da Concorrência assim o estabelece: ""Qualquer sanção (por cancelamento, ed.) deve ser justa e proporcional ao valor do contrato e à duração residual da promoção oferecida"., está escrito no art. . E tem despertado protestos de associações de consumidores, como Altroconsumo e Codici: “É paradoxal que as penalidades, abolidas por Bersani em 16 – observaram – voltem agora em uma lei que deveria aumentar as garantias aos consumidores, não reduzi-las”.

 Sobre a questão relativa ao custo de rescisão antecipada, é bom esclarecer um pouco. No Projeto de Lei da Concorrência, especificado pelo Mise (Ministério do Desenvolvimento) em nota à imprensa, le penalidades entram em jogo apenas no caso de saída antecipada de ofertas promocionais relativos a contratos de telefone, internet e TV (como, por exemplo, jogos de futebol gratuitos ou uso de smartphone fornecido pela companhia telefônica). Além disso, o Mise estabelece um teto de 24 meses para a duração das próprias promoções.

Finalmente, continua o Mise, le criminal eles são já presentes nas ofertas promocionais para fornecimento de telefone, internet e TV por assinatura, mas a partir de agora devem ser explícitos. Assim, ao celebrar um contrato, o operador deve fornecer ao consumidor informação exaustiva sobre a existência e extensão dos custos de saída. Além disso, caso o projeto de lei vire lei, as operadoras também terão que informar a AGCOM com antecedência. “O que até agora era proibido – conclui o Mise – continuará a sê-lo mesmo depois da entrada em vigor da nova lei da concorrência, e aliás as práticas comerciais já existentes serão sujeitas a condicionalismos mais rigorosos para proteger o consumidor”.
A verdade é que a maioria dos contratos assinados com operadoras de telefonia são baseados em ofertas promocionais: tanto para o uso de celulares com preços promocionais quanto para o uso de modems que de outra forma teriam que ser pagos à parte. A nova norma tem, assim, um impacto significativo na relação entre operadores e clientes. Dados os protestos que levantou, no entanto, é previsível que o governo modifique a lei "infratora".

Outro aspecto que vale a pena investigar é o que diz respeito Carro rc. O projeto de lei estabelece que as seguradoras terão aobrigação de fazer descontos "significativos" no Motor TPL caso o automobilista decida aceitar determinadas cláusulas de contenção de custos. Quais são as condições? Por exemplo, a de submeter o veículo a vistoria, de instalar uma "caixa-preta" que registra a atividade do veículo, de instalar um mecanismo eletrônico que impeça a partida do motor se o motorista apresentar um nível de álcool no sangue superior ao permitido por lei ou mandar reparar o veículo em oficinas autorizadas. A dúvida, porém, permanece no adjetivo “significativo” vinculado aos descontos nas tarifas. Quão significativo? Isso não é conhecido. Certamente a capacidade do motorista de identificar o seguro mais conveniente deve ser significativa.

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