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Telecom, multa do Privacy Guarantor por chamadas telefônicas indesejadas

Está em curso uma coima administrativa de 840 mil euros por realização de chamadas promocionais sem consentimento a antigos clientes que não tenham dado autorização para receber chamadas comerciais ou a tenham revogado.

O Privacy Guarantor condenou a Telecom Italia a pagar uma multa administrativa de 840 mil euros por fazer chamadas promocionais sem consentimento a todos os ex-clientes que não deram autorização para receber chamadas comerciais ou a revogaram. Com esta campanha publicitária, a empresa pretendia verificar a sua eventual mudança de interesse. Uma nota relata isso.

A presente liminar de pagamento encerra um complexo processo iniciado após denúncias de inúmeros clientes que reclamavam de recebimento de ligações promocionais indesejadas. O Fiador, segundo nota, considerou a conduta particularmente grave tendo em conta o facto de a empresa exercer a sua actividade com base numa escolha informada e não por mera negligência, tendo adquirido, ao longo dos anos, através de constante interlocução junto do Garante, todos os elementos interpretativos que lhe deveriam ter permitido tomar decisões de acordo com a legislação em vigor e com as orientações da Autoridade.

O tratamento ilícito de dados, apurado pela Autoridade com a disposição de 22 de junho de 2016 (disposição confirmada pelo Tribunal Cível de Milão que rejeitou o recurso da Telecom), foi seguido de uma multa administrativa impugnada pelo Fiador à qual a empresa por telefone tinha cumprido em parte, efetuando o pagamento relativo a apenas uma das infrações contestadas.

Das investigações realizadas durante a investigação preliminar, refere a nota, resultou que a Telecom violou os regulamentos sobre proteção de dados ao realizar atividades promocionais para um público muito grande de destinatários sem o seu consentimento. A campanha de “recuperação de consentimento”, de fato, realizada pela Telecom em 2015, envolveu a utilização de toda a base de dados dos chamados clientes “desligados e não consentidos”, equivalente a cerca de dois milhões de usuários de telefonia.

Conduta contrária não só à legislação, mas também à prescrição que o Fiador havia transmitido à Telecom em 2007, segundo a qual a empresa deveria adotar as medidas necessárias para tornar o tratamento de dados compatível com os regulamentos sobre proteção de dados pessoais : em particular , no que se refere a convites de natureza publicitária, promocional ou comercial. Uma atividade que a empresa poderia ter realizado apenas com usuários para os quais pudesse documentar que já havia obtido o consentimento antes do lançamento da campanha publicitária.

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