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Telecom Italia, fora em 4.500 em 2018 com Fornero

Uma semana depois da reunião sindicato-empresa que vai abrir as negociações sobre o plano que vai incentivar a rotatividade geracional com 3.000 contratações, circulam os primeiros números sobre possíveis saídas. Entre as ferramentas utilizadas também a “isabertura” ampliada pela Lei Orçamentária de 2018 e a “solidariedade expansiva”

Telecom Italia, fora em 4.500 em 2018 com Fornero

Telecom Italia, novos detalhes do plano de redundância. Em 2018, pode haver 4.500 funcionários saindo por demissões incentivadas, aposentadorias antecipadas com base na Lei Fornero e novas contratações. Il Messaggero escreveu exatamente uma semana depois da reunião com os sindicatos, marcada para quinta-feira, 18 de janeiro.

É nessa ocasião que vão começar as negociações sobre os despedimentos que a empresa, recorde-se, pretende concluir com um acordo com o sindicato. Mas vejamos os números que os representantes dos trabalhadores terão de enfrentar: cerca de 4.500 funcionários devem deixar o grupo este ano pela Lei Fornero enquanto outros 3.000 – graças à ferramenta da “solidariedade expansiva” – devem deixar seu lugar para novas contratações. Isso favoreceria o rotatividade geracional prevista no plano trienal definido por Ad Amos Genish. A empresa pretende utilizar – em continuidade ao caminho iniciado pelo ex-CEO Flavio Cattaneo – todos os instrumentos legais disponibilizados pela legislação. Isso levaria o número de saídas até 11.000-12.000 pessoas, compensadas, no entanto, por 3 novas entradas. Para administrar o plano, a Telecom Italia ofereceria um dote de 700-800 milhões.

O objetivo do plano é acelerar a rotatividade geracional e a digitalização dos processos para adquirir as ferramentas necessárias para renovar a oferta aos clientes e ao negócio. As ferramentas para atingir os objetivos do plano têm também em conta a “solidariedade expansiva”, como dissemos, ou a potencial redução de 10-20 minutos diários do horário de trabalho para apoiar as novas contratações. Há também o artigo 4 do Fornero: o Lei do orçamento ha estendeu o isopension até 7 anos, uma medida de reforma antecipada introduzida pela Lei Fornero que permitia aos trabalhadores deixar o trabalho mais cedo por motivo de despedimento, até um máximo de 4 anos.

Isopension é um benefício de suporte de renda, e não uma pensão antecipada, ainda que corresponda ao montante da pensão, exceto as contribuições fictícias pagas pela entidade patronal pelo período de despedimento. Está ainda prevista a acreditação das contribuições para a segurança social devidas até à data de acumulação dos requisitos da pensão.

requisitos para se beneficiar do isopension são:

  • estar empregado em uma empresa com mais de 15 funcionários,
  • ser 7 anos de cumprir os requisitos para a aposentadoria,
  • a presença de acordo sindical da empresa sobre o assunto,
  • a conclusão de um novo acordo com a empresa, com o qual é dado consentimento para a rescisão do relacionamento.

 

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