comparatilhe

Impostos: a partir de hoje será possível pagá-los em 10 anos

A assinatura do ministro da Economia e a publicação na sexta-feira à noite no Diário Oficial da União do decreto de execução permite a partir de hoje apresentar à Equitalia pedidos de prestações de dívida até ao máximo de dez anos. No entanto, a concessão ficará condicionada à grave situação econômica do devedor.

A partir de hoje será possível apresentar à Equitalia pedidos de parcelamento da dívida até o máximo de dez anos. A confirmação surge após a assinatura do ministro da Economia e a publicação na noite de sexta-feira no Diário Oficial da União do decreto de execução.

O acesso às chamadas parcelas extragrandes será permitido somente em caso de comprovada e grave situação de dificuldade decorrente da crise econômica, situação que será avaliada pelo agente de cobrança. Portanto, o decreto de implementação estabelece dois percentuais como barreira para os parcelamentos extraordinários. Os cidadãos e empresários em nome individual que acedam a regimes simplificados devem ter um rácio entre o valor da prestação e o rendimento (a documentar através do ISEE do núcleo familiar) superior a 20 por cento. As demais empresas, por outro lado, deverão ter uma relação superior a 10% entre a prestação e o valor da produção e ao mesmo tempo será preciso levar em conta que o índice de liquidez está entre 0,50 e 1. Naturalmente , quanto maior o percentual e mais aumenta o número de parcelas que podem ser concedidas de acordo com as tabelas previstas pelo decreto. Quem não conseguir entrar no parcelamento extraordinário ainda pode solicitar a prorrogação ordinária (plano que prevê 72 parcelas mensais e possibilidade de pagamento da dívida em até seis anos).

Mesmo quem já possui planos de parcelamento em andamento pode solicitar a prorrogação em até 120 parcelas, porém, mesmo nesses casos, sempre se aplicam as mesmas peculiaridades citadas acima. A prorrogação da prestação só é possível uma vez, desde que não tenha ocorrido a caducidade. No momento do pedido de prorrogação, os interessados ​​podem optar pela solicitação de plano ordinário (72 parcelas) ou extraordinário (até 120). Neste último caso, no entanto, as mesmas condições exigidas para obter um plano extragrande pela primeira vez devem ser atendidas.

O valor mínimo de cada prestação é, salvo exceções, igual a 100 euros. Porém, também é possível solicitar um plano de diferimento com parcelas variáveis ​​e crescentes ao invés de parcelas constantes a partir da primeira solicitação de diferimento. No entanto, a possibilidade de solicitar parcelas variáveis ​​de valores crescentes é limitada apenas aos planos de parcelamento ordinário ou parcelamento ordinário.

O decreto de fazer (DL 69/2013) do verão passado introduziu uma série de garantias adicionais a favor dos contribuintes, para além da possibilidade de diferimento da dívida. A Equitalia, em particular, não pode proceder à execução da primeira casa se esta for a única propriedade do devedor que nela resida por nascimento. Isso não se aplica a casas de luxo. Nos restantes casos, são permitidas execuções imobiliárias se o montante da dívida inscrita no registo for superior a 120 mil euros e, em qualquer caso, não antes de seis meses a contar do registo da hipoteca.

O último salário ou o último salário creditado na conta à ordem não pode ser cobrado pela Equitalia. O agente de cobrança pode exigir ao terceiro credor (como o empregador) o pagamento das quantias de que o sujeito passivo é credor até ao limite do montante devido, com proporções variáveis ​​em função do crédito.

O sujeito passivo que demonstre, no prazo de 30 dias a contar da notificação, que o automóvel ou outro veículo motorizado é instrumental para a atividade empresarial ou profissional, poderá continuar a utilizar os seus próprios meios e ferramentas.

Comente