comparatilhe

Superbônus Emprego Garantia Jovem: as regras definitivas e os esclarecimentos do INPS

O INPS, por meio da circular n. Despacho n.º 89, de 26 de maio de 2016, disponibiliza as instruções de funcionamento relativas ao acesso ao superbónus emprego previsto no âmbito da Garantia Jovem - Eis os requisitos e condições em que os empregadores poderão receber um incentivo até 12 mil euros.

Chegaram finalmente as instruções definitivas que vão permitir aos empregadores aceder ao chamado Superbónus Garantia Jovem que vai permitir às empresas e profissionais usufruir de um incentivo até 12 mil euros para a contratação de um trabalhador que tenha trabalhado para eles ou em outra instituição, um estágio extracurricular financiado através do Programa Garantia Jovem.

Após os dois decretos aprovados pelo Ministério do Trabalho em fevereiro e abril de 2016, o Instituto Nacional do Seguro Social, através Circular nº 89 de 24 de maio de 2016, fornece instruções operacionais para empregadores e trabalhadores.

EMPREGO SUPERBONUS - TRANSFORMAÇÃO DE ESTÁGIOS: QUEM PODE UTILIZAR
O incentivo destina-se a todos os empregadores privados, incluindo os profissionais que pretendam contratar um jovem que tenha realizado um estágio ao abrigo da Garantia Jovem e que cumpra o requisito NEET (Não [activo] à Educação, Emprego ou Formação), ou seja, trabalhadores que, no no momento da apresentação do pedido, não estão a frequentar um curso de estudo e não estão empregados.

SUPERBÔNUS EMPREGO: CONDIÇÕES
Para aceder ao incentivo previsto no Decreto de 8 de abril de 2016, devem ser reunidas algumas condições.

Em pormenor, o superbónus será reconhecido para as contratações permanentes efetuadas de 1 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016 relativamente a trabalhadores que tenham iniciado e/ou concluído um estágio extracurricular até 31 de janeiro de 2016. O benefício será assim devido:

– emprego permanente – também para fins de administração,
– para a profissionalização das relações de aprendizagem
– para vínculo empregatício subalterno estabelecido em cumprimento de vínculo associativo com cooperativa de trabalho,
– para contratos a tempo parcial, desde que sejam acordadas horas de trabalho iguais ou superiores a 60% das horas normais.

No entanto, o benefício NÃO se aplica aos seguintes tipos de contratos:

– contrato de aprendizagem para qualificação e diploma profissional, diploma do ensino secundário e certificado de especialização técnica superior;
– contrato de estágio no ensino superior e na investigação;
– contrato de trabalho doméstico, intermitente e acessório.

O INPS sublinha que o incentivo será reconhecido dentro dos limites dos recursos atribuídos pelo Governo ao abrigo do Decreto n. 16/2016/50.000.000, igual a XNUMX.

SUPER BÔNUS EMPREGO GARANTIA JUVENTUDE: VALOR E USO

O valor do incentivo será determinado com base na classe de perfil atribuída ao jovem no momento da inscrição no Programa Garantia Jovem. De uma forma geral, tratando-se de um contrato por tempo indeterminado, foram identificadas quatro classes de perfilagem que corresponderão aos seguintes montantes:

– classe low profile: 3.000 euros;
– classe de perfil médio: 6.000 euros;
– classe high profile: 9.000 euros;
– classe de perfil muito alto: 12.000 euros.

O incentivo será pago em 12 parcelas mensais iguais e, em caso de término antecipado do vínculo empregatício, será proporcional à duração efetiva do mesmo.

SUPERBÔNUS GARANTIA JUVENTUDE: CUMULABILIDADE

O INPS esclarece que o incentivo pode ser cumulado a 100% com outros subsídios não seletivos económicos ou contributivos à contratação relativamente a empregadores ou trabalhadores, ou seja, com o benefício fiscal previsto na Lei do Emprego.

– o incentivo à contratação de mulheres desempregadas
– o incentivo à contratação de pais jovens,
– o incentivo à contratação de beneficiários do tratamento NAspi
– o incentivo à contratação de aprendizes.

GARANTIA JUVENTUDE SUPERBÔNUS: PERGUNTA
Para aceder ao incentivo, o empregador deve enviar ao INPS um pedido prévio através do formulário de candidatura online “GAGI”, disponível na aplicação “DiResCo – Declarações de Responsabilidade do Contribuinte” ou em alternativa no site www.inps.it.

Recebido o pedido, o INPS procederá às devidas verificações e verificará a disponibilidade remanescente dos recursos atribuídos pelo Governo. O pedido de reserva será válido por 30 dias. Se dentro deste prazo o Instituto conseguir o dinheiro para financiar a contratação, o pedido será automaticamente aceito. Após 30 dias, o pedido deixará de ser válido e o interessado terá que apresentar outro.

Após a aceitação do pedido de reserva, no prazo de 7 dias úteis a contar da receção da comunicação positiva de reserva por parte do Instituto, o empregador deve efetuar a contratação. Após 14 dias do recebimento da comunicação, o empregador deverá comunicar a efetivação da contratação, sob pena de caducidade do benefício, solicitando ao mesmo tempo a confirmação da reserva. O pedido de confirmação constituirá pedido definitivo de admissão ao incentivo e indicará o montante global do superbônus devido que deverá ser utilizado, em doze parcelas mensais iguais, sem prejuízo da permanência do vínculo empregatício.

A partir do mês de maio de 2016, os empregadores autorizados que pretendam beneficiar do incentivo em regime de ajuda “de minimis” terão de apresentar as prestações mensais do incentivo a ajustar no fluxo da Uniemens.

Comente