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Superbônus e bônus de construção, Poste Italiane reabre a transferência de créditos fiscais a partir de 7 de março

A partir da próxima segunda-feira, a Poste Italiane reabrirá o serviço de transferência de créditos fiscais no setor da construção. O CEO Matteo Del Fante confirmou à empresa TGPoste

Superbônus e bônus de construção, Poste Italiane reabre a transferência de créditos fiscais a partir de 7 de março

“A nova lei que regula a cessão de créditos de construção teve uma nova passagem que foi formalizada na semana passada. A partir de segunda-feira, dia 7 de março, após o alinhamento dos processos ao novo quadro regulamentar, voltamos a estar abertos para a aquisição de créditos pelos nossos clientes”. Estas são as palavras do CEO da Poste Italiane Matheus Del Fante em sua fala ao TGPoste sobre o Superbônus e bônus construtivos referentes às novas regras, visível no app TGPoste e no site www.poste.it.

Após o decreto que reintroduziu a possibilidade de transferência de créditos tributários até três vezes (mais duas do que a realizada pelo primeiro requerente) e poupou os cessionários da necessidade de desvalorizar os adquiridos e depois apreendidos pelo Ministério Público que trabalha nos 4 bilhão de fraudes, o grupo liderado por Matteo del Fante vai reabrir na próxima segunda-feira lá plataforma de transferência de crédito.

Como fazer uma proposta de cessão de crédito na Poste Italiane

Para fazer a solicitação aos Correios, você deverá preencher a proposta de transferência do crédito tributário, por meio de procedimento online. Você deve inserir suas credenciais Spid ou pode ir a uma das muitas agências dos correios na Itália com um código de imposto e documento válido. Em seguida, é necessário notificar a Receita Federal do pedido de acordo com as regras em vigor. Depois de concluídas essas etapas, você receberá o resultado da solicitação por e-mail. Se for positivo, o preço de venda é creditado diretamente na conta à ordem do BancoPosta.

De facto, para solicitar a transferência de créditos Superbonus ou outros bónus de construção para os Correios, é obrigatório ter conta à ordem no BancoPosta e ser titular de Velocidade.

Superbônus 110% e bônus de construção: o texto atualizado sobre a transferência de crédito

Não é fácil acompanhar todas as alterações que têm afectado os prémios de construção, sobretudo os relativos à transferência de crédito e desconto na factura - as alternativas à dedução directa de incentivos fiscais - utilizados pela maioria dos particulares e mais facilmente sujeito a fraudes.

A principal notícia, publicada em Diário Oficial de 25 de fevereiro último e eficaz a partir do dia seguinte, são:

  • A cessão múltipla é restaurada para um máximo de três cessões entre bancos e intermediários financeiros pertencentes ao mesmo grupo e autorizados e supervisionados pelo Banco da Itália. Somente empresas sujeitas à legislação antilavagem de dinheiro e empresas listadas em bolsa ou emissoras de valores mobiliários e fiscalizadas pelo Consob (bancos e intermediários credenciados) podem ceder 'posteriormente' os créditos;
  • Para a opção de desconto na fatura, as novas regras valem para o fornecedor para o qual incide o crédito tributário relativo à redução da contraprestação pelo trabalho executado ou pela mercadoria vendida. Em qualquer caso, é proibida a cessão parcial do crédito após a primeira passagem;
  • “Ao crédito é atribuído um código de identificação único, a indicar nas comunicações de eventuais cessões posteriores”. Trata-se de uma certificação que permite rastrear quem solicitou o benefício e a respectiva documentação, com controle preventivo por parte do fisco (rastreabilidade do crédito tributário).

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