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Salários pagos em dinheiro: cessam a partir de 1º de julho

A Lei Orçamentária proibiu a prática de pagamento em dinheiro para contratos de trabalho, cococo e cooperativas - Veja aqui os casos especiais e outros limites ao uso do dinheiro.

Não há mais salário pago em dinheiro. Com efeito, a Lei do Orçamento de 2018 prescreve que a partir de 1 de julho os empregadores ou clientes eles não poderão mais pagar seu salário em dinheiro diretamente aos funcionários. O Parlamento quis, portanto, dar um sinal claro: o de coibir a prática bastante difundida de pagar aos trabalhadores um salário inferior aos limites fixados pela negociação colectiva, protegendo assim o trabalhador que receba montantes que não correspondam ao que está escrito na a folha de pagamento.

A nova lei prevê as seguintes formas de pagamento para os contratos de trabalho subordinado, cococo e cooperativas:

  • transferir;
  • instrumentos eletrônicos de pagamento; cheque bancário entregue ou circular;
  • também em dinheiro, mas apenas no balcão de um banco ou correio em que o empregador tenha aberto uma conta à ordem do tesouro com mandato de pagamento.

A rastreabilidade obrigatória do pagamento é excluída em alguns casos particulares, mas estendida a outros. Por exemplo, a lei não se aplica a contratos celebrados com a Administração Pública e o pagamento dos prestadores de cuidados e empregados domésticos que trabalhem pelo menos quatro horas por dia para o mesmo empregador (ou seja, os que se enquadram no âmbito de aplicação das convenções colectivas nacionais dos trabalhadores familiares e dos serviços domésticos).

LOJAS, TURISTAS E JOGOS

para empresas de varejo e similares ou agentes de viagens o limite de caixa, por outro lado, é elevado para 10 mil euros. Refira-se, no entanto, que o limite apenas se aplica às transferências relativas à aquisição de bens e à prestação de serviços relacionados com o turismo e realizado por sujeitos não pertencentes à UE que tenham residência fora do território italiano. Por fim, no setor do jogo é possível utilizar o dinheiro para apostas até 3 euros, bem como para os ganhos relativos.

EU COMPRO OURO E TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO

A partir de 5 de julho, para "comprar ouro", o dinheiro só pode ser usado para transações até € 499,99. Para transações iguais ou superiores a 500 euros, no entanto, é acionada a proibição de contactos (reduzida para metade face aos 1000 euros anteriormente previstos). Não só isso, mas o "comprar ouro" é obrigado a usar uma conta à ordem dedicada exclusivamente a essas operações.

A lei continua na direção da luta contra os pagamentos em dinheiro, que já havia começado com o Decreto Legislativo de combate à lavagem de dinheiro de 2017, que prevê que a transferência de dinheiro, feita a qualquer título entre diferentes sujeitos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, é proibido quando o valor a transferir seja igual ou superior a 3 mil euros (reduzido para mil euros no caso de transferência de dinheiro).

A multa prevista varia entre os 3 e os 50 euros. Com efeito, de acordo com os últimos dados fornecidos pelo BCE, o numerário é resiliente na zona euro: continua a valer 78,8% do número de transações, por 53,8% do valor.

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