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Startups inovadoras, as novidades de 2017: bônus de 30%, empresas patrocinadoras e muito mais

Com a Lei do Orçamento, entrou em vigor uma série de inovações tributárias que incentivam os investimentos e a criação de startups inovadoras: com o bônus de investimento reforçado, as empresas patrocinadoras podem absorver prejuízos

Com a Lei Orçamentária de 2017, o Governo lançou uma série de medidas a favor das startups inovadoras. São vários abatimentos fiscais destinados a fortalecer ainda mais um setor que já conta com 6.400 empresas inscritas na secção especial do Registo Comercial.

1. BÔNUS DE INVESTIMENTO DE 30%

O pacote de intervenção divide-se em duas frentes: por um lado, as medidas de incentivo ao investimento de financiadores externos, por outro, um conjunto de subsídios que visam fazer crescer esta realidade a partir de dentro, incentivando a criação de novas empresas. Vamos começar com os primeiros.

Antes de mais, a partir deste ano quem investir em startups inovadoras até um milhão de euros vai poder contar com uma dedução do Irpef igual a 30% do valor pago. Essa facilitação não é nova, mas é consideravelmente aprimorada, considerando que antes o bônus era de 19% (subia para 25% apenas para startups com vocação social) e o valor máximo do investimento para aplicar a dedução era de 500 mil euros .

No entanto, para ter direito ao benefício é preciso manter as ações por pelo menos três anos, um a mais do que as regras vigentes até o ano passado. Na hipótese de alienação das ações antes do prazo estabelecido, a lei prevê a caducidade do benefício e a recuperação do imposto não pago, ao qual incidirão juros legais.

A dedução do IRES para empresas que investem em startups também sobe para 30% (antes era de 20%). Também neste caso o investimento deve ser mantido por pelo menos três anos, mas o teto máximo elegível permanece em 1 milhão 800 mil euros.

2. EMPRESAS PATROCINADORAS

Uma novidade absoluta trazida pela última manobra diz respeito às empresas patrocinadoras, que poderão absorver as perdas registradas pelas startups nos primeiros três anos de existência em suas demonstrações financeiras. No entanto, há dois requisitos a serem cumpridos: as empresas patrocinadoras devem ser listadas e ter uma participação (mesmo que indireta) no capital da startup de pelo menos 20% em seu portfólio.

3. CONCESSÕES PARA QUEM CRIA UMA STARTUP INOVADORA

As startups inovadoras estão atualmente isentas do pagamento da taxa anual devida às Câmaras de Comércio, bem como das taxas de secretariado e imposto de selo normalmente devidos pelas obrigações a cumprir no Registo Comercial. A manobra prevê ainda uma facilitação: a isenção de imposto de selo e de secretariado relativos ao acto constitutivo, que pode ser celebrado não só com assinatura digital mas também com assinatura electrónica avançada autenticada.

É então instituído um regime fiscal e contributivo favorável para os planos de incentivos baseados na atribuição de acções, quotas ou títulos equiparados a administradores, trabalhadores, colaboradores e fornecedores de empresas inovadoras em fase de arranque e incubadoras certificadas. Os rendimentos decorrentes da atribuição desses instrumentos ou direitos financeiros não contribuirão para a formação da matéria colectável, quer para efeitos fiscais quer para efeitos de segurança social. Desta forma, facilita-se a participação direta no risco do negócio, por exemplo através da atribuição de opções de compra de ações a empregados ou colaboradores de uma empresa em fase de arranque.

Existe ainda um regulamento para a captação de capital de risco por empresas inovadoras em fase de arranque através de portais online, lançando um método inovador de captação de capital generalizado (crowdfunding). No que diz respeito ao acesso ao crédito, as start-ups vão poder usufruir gratuitamente e de forma simplificada do fundo central de garantia das pequenas e médias empresas, também através da disponibilização de condições favoráveis ​​em termos de cobertura e máximo garantido quantia.

4. INVESTIMENTOS INAIL

Por fim, a lei orçamentária prevê formas de investimento do Inail em favor de empresas inovadoras em fase de arranque. Em particular, prevê-se que o Instituto possa subscrever unidades de fundos mútuos de investimento fechados dedicados à ativação de start-ups inovadoras ou criar e participar - também com entidades públicas e privadas, italianas e estrangeiras - em start-ups de tipo societário.

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