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Senado: divulgação voluntária é lei

O sonegador terá de pagar todos os impostos em atraso mas terá descontos nas multas e juros, não incorrerá nas penas previstas para os crimes fiscais cometidos e sobretudo não será processado pelo novo crime de branqueamento de capitais.

A Câmara do Senado deu sinal verde definitivo à lei do retorno do capital com 119 votos a favor, 61 contra e 12 abstenções. As principais medidas contidas no dispositivo são a “divulgação voluntária” e a introdução no código penal do crime de autolavagem.

Com esta lei, quem cometeu infrações fiscais e ocultou dinheiro ou bens no exterior ou na Itália pode trazer à tona os valores com autodeclaração, por meio da chamada divulgação voluntária: o sonegador terá que pagar todos os impostos sonegados, mas terão descontos nas multas - juros, não incorrerão nas penas previstas para os crimes fiscais cometidos e sobretudo não serão processados ​​pelo novo crime de branqueamento de capitais que foi introduzido no dispositivo precisamente com o intuito de dar um impulso à sua emergência.

O pagamento pelo autor das infrações deve ser feito “em uma única solução” ou em “três parcelas mensais”. O procedimento pode ser ativado até 30 de setembro de 2015 para infrações cometidas até 30 de setembro passado.

O novo crime de branqueamento de capitais, que foi incluído no código penal italiano, prevê uma via dupla: as penas serão mais ou menos severas consoante o dinheiro seja o resultado de um crime punível com penas de mais ou menos de cinco anos.

O auto-branqueamento, refere o texto, prevê que "a pena de prisão de dois a oito anos e multa entre 5 e 25 euros é aplicada a quem, tendo cometido ou contribuído para a prática de crime doloso, empregar, substituir , transferências em atividades econômicas, financeiras, empresariais ou especulativas, dinheiro, bens ou outros benefícios decorrentes da prática deste crime, de forma a dificultar concretamente a identificação de sua origem criminosa”. 

Abaixo do limiar de 5 anos para a punibilidade do crime a montante, o novo crime é punido com pena de prisão de um a quatro anos e com multa que varia entre 2.500 e 12.500 euros.

O agente não é processado "quando o dinheiro, bens ou outros benefícios se destinem ao uso ou gozo pessoal" desde que, especifica o texto, não tenha havido a intenção desta forma de ocultar os frutos do crime.

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