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Seminário da Fundação Kuliscioff e Firstonline sobre a reforma do mercado de trabalho

A FUNDAÇÃO KULISCIOFF E FIRSTonline estão organizando hoje um seminário convidado em Milão sobre os temas da reforma do mercado de trabalho no cerne da Lei de Empregos - Aqui está a plataforma de discussão na qual participarão acadêmicos, especialistas em relações industriais, sindicalistas, gerentes e empresários.

O seminário promovido hoje em Milão pela Fundação Kuliscioff e FIRStonline sobre a reforma do mercado de trabalho trazida pela Lei de Empregos do governo Renzi e sobre políticas contratuais partirá do pressuposto de que a garantia real mais importante para o desenvolvimento e o emprego é uma forte recuperação de competitividade do “sistema italiano”. Isso requer uma mudança profunda, antes de tudo cultural. Estes são os pontos básicos de referência:

1) Se a competitividade nos mercados é resultado da eficiência de todo o sistema, é necessário construir um modelo contratual único para os setores privado e público que privilegie a contratação descentralizada e permita uma troca efetiva entre qualidade de produtos e serviços em por um lado, e salários, por outro. Por estas razões, a tributação preferencial do salário produtividade negociado na empresa deve ser alargada e reforçada a todo o mundo do trabalho.

2) Se quisermos reduzir a precariedade, é necessário limitar a reintegração prevista no artigo 18.º apenas aos casos discriminatórios, mas também é necessário iniciar políticas laborais activas eficazes a partir do contrato de recolocação, reescrevendo todo o código do trabalho de forma simplificada e termos compreensíveis.

3) As forças sociais são chamadas a um desafio em que está em jogo o futuro do país, em que o exercício de um papel está estreitamente ligado à responsabilidade que lhes cabe. Uma vez que se discute a representatividade das organizações de trabalhadores (assim como de empregadores) para legitimar a assinatura de contratos, critérios e regras tornam-se fundamentais. que constituirão os elementos fundadores da nova unidade sindical. Isso deve ser visto em relação aos artigos 39, 40 e 46 da Constituição.

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