comparatilhe

Demolição ter, primeiro prazo em 31 de julho: todas as instruções

Quem aderiu ao procedimento até 30 de abril tem até quarta-feira para pagar a primeira prestação da operação "paz fiscal" sobre as facturas fiscais - Saiba quanto/quanto paga e o que acontece em caso de atraso ou não pagamento

Demolição ter, primeiro prazo em 31 de julho: todas as instruções

Estamos quase lá: falta menos de uma semana para o primeiro prazo de sucateamento ter. Os que aderiram ao procedimento até 30 de abril têm, aliás, até quarta-feira, 31 de julho, para pagar a primeira prestação da operação de “paz fiscal” sobre as faturas fiscais.

Cuidado para não se confundir com as datas: 31 de julho também é o último dia para solicitar a adesão ao ter scrap ou o saldo e extrato com base no reabertura de prazos lançada pelo governo com a decreto de crescimento. O pagamento de que falamos neste artigo, por outro lado, diz respeito aos contribuintes que tenham enviado o requerimento até ao primeiro prazo (aquele, como referido, de 30 de abril).

O QUE SIGNIFICA TER SCRAPING DE PASTAS?

O ter sucateamento das pastas permite regularizar as dívidas confiadas à cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2017 sem pagamento de multas ou juros de mora. Nas multas de trânsito você não paga nem os acréscimos exigidos por lei. O ter sucateamento também está aberto aos contribuintes que aderiram aos dois sucateamentos anteriores, mas perderam o benefício por não terem efetuado os devidos pagamentos.

QUANTO VOCÊ PAGA?

Os contribuintes em causa - cerca de 1,2 milhões de pessoas - terão de pagar o que for indicado pela Autoridade Tributária na "Comunicação das quantias devidas", ou seja, a carta de resposta ao pedido de adesão. A mensagem contém a indicação dos valores a serem pagos e os boletins de parcelamento com base no plano de pagamento escolhido. Quem o perdeu pode solicitar uma cópia no site da Receita Federal. O serviço está disponível na área pública: não necessita de pin e password, basta preencher o formulário "Pedido de Comunicação" e anexar cópia de documento de identificação. Quem tiver credenciais pessoais, por outro lado, pode entrar na área reservada do site e fazer o download direto dos documentos.

COMO VOCÊ IRÁ PAGAR?

Os pagamentos podem ser feitos no banco (no balcão ou via internet banking), nos caixas eletrônicos habilitados para serviços de pagamento de Cbill, nas agências dos correios, nas tabacarias pertencentes à Banca 5 SpA através dos circuitos Sisal e Lottomatica, na Agência de Receitas-Cobrança portal ou com o aplicativo Equiclick através do plataforma PagoPa.

Quem quiser pode também pagar nos balcões da Agência, mas – devido à sobreposição de prazos que já referimos – corre o risco de encontrar uma longa fila de espera.

Por fim, é possível pagar compensando a dívida com “contas a receber não prescritas, certas caixas e valores a receber (os chamados recebíveis certificados) acumulados por fornecimentos, fornecimentos, contratos e serviços da Administração Pública”, explica a Receita Federal.

QUANDO AS PRESTAÇÕES SÃO APÓS O PRIMEIRO PAGO?

Ao aderir ao ter sucateamento, o contribuinte optou por pagar em uma ou mais parcelas (o máximo é de 18). Os prazos após 31 de julho são definidos em novembro de 2019 e depois em fevereiro, maio, julho e novembro de cada ano a partir de 2020.

O QUE ACONTECE EM CASO DE ATRASO OU NÃO PAGAMENTO?

Em caso de inadimplência, insuficiência ou atraso no pagamento de uma única parcela, além da tolerância de cinco dias estabelecida por lei, cessa o direito ao sucateamento. Não só: a Agência explica que “as pastas ou editais já admitidos ao pagamento facilitado, com a primeira ou única prestação a pagar até 31 de julho de 2019, não poderão ser reinseridos em declaração de adesão porque o pedido não será aceito”. Tradução: 31 de julho é a última chance. Quem a perder deixará de poder pagar a dívida em prestações e contra ele “o agente de cobrança terá de retomar as ações de cobrança”.

Comente