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Reforma da fiscalidade automóvel: incentivos, redução fiscal, ajuda ao mercado automóvel

Redução do impacto ambiental dos veículos mais poluentes com incentivos à sua substituição por modelos mais modernos; apoio ao mercado automóvel na atual conjuntura económica negativa; redução da carga tributária global. Esses são os objetivos da reforma do imposto sobre carros que está sendo examinada pela Comissão de Finanças da Câmara.

Reforma da fiscalidade automóvel: incentivos, redução fiscal, ajuda ao mercado automóvel

Os objetivos da reforma do imposto sobre automóveis que está sendo examinada pelo Comitê de Finanças da Câmara serão principalmente três. Reduzir o impacto ambiental dos veículos automóveis através de incentivos à substituição do parque automóvel nacional por viaturas mais modernas, seguras e menos poluentes; apoiar o mercado de automóveis na atual situação econômica dramática; reduzir a carga tributária geral.

Para atingir esses objetivos, o projeto de lei em análise na Comissão de Finanças de Montecitorio atua em três frentes.

1) Dispõe que os veículos novos ficam isentos de imposto automóvel durante três anos a contar da data da primeira matrícula. Adicionalmente, para os veículos metano, gás liquefeito de petróleo (GPL) e híbridos (que em 2013 representaram cerca de 15% das novas matrículas) sugere-se que a isenção do imposto automóvel seja válida por cinco anos, de forma a permitir a aquisição de veículos menos poluentes .

2) Prevê-se que o imposto provincial de transcrição não seja aplicável às matrículas de veículos automóveis novos efectuadas após a entrada em vigor da lei. Também neste caso a medida visa incentivar a modernização do parque automóvel nacional. 

3) Por fim, intervém na questão da dedutibilidade das despesas com viaturas da empresa para efeitos de IRC. A quota de dedutibilidade tinha sido reduzida de 50 para 40% e depois para 20%: agora gostaria de voltar a ser de 40%, para o período de tributação em que ocorreu o registo e para os três períodos de tributação subsequentes. 

Quanto à cobertura financeira dos encargos determinados pelo projeto de lei, dois caminhos são traçados. Por um lado, uma intervenção de redução de benefícios, incentivos e contribuições às empresas; por outro lado, assume-se que parte significativa dos encargos poderá ser compensada pelos efeitos de uma maior arrecadação global de impostos determinada pelas mesmas medidas do projeto de lei, o que deverá ter por efeito multiplicar as compras e matrículas de veículos novos , com termos positivos de impostos diretos e indiretos.

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