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Reforma da Previdência: últimas notícias sobre os planos do governo

A mudança mais aguardada é a flexibilização dos requisitos para aposentadoria antecipada: há uma hipótese no campo, mas o mecanismo de penalidade ainda está sendo discutido começou em março, mas até agora não teve muito sucesso.

Reforma da Previdência: últimas notícias sobre os planos do governo

O tempo está se esgotando e as últimas notícias sobre a reforma da Previdência ainda não têm contornos definidos, mesmo que a névoa comece a se dissipar. Dentro de duas semanas, o Governo terá de apresentar ao Parlamento a Lei da Estabilidade de 2016 e o ​​pacote de medidas em matéria de segurança social é dos mais esperados e incertos.

EMBARQUE ANTECIPADO

Em particular, um dos objetivos centrais em que o Executivo se concentra é cumprir as promessas de aumento da flexibilidade de saída, anunciadas várias vezes nos últimos meses pelo primeiro-ministro Matteo Renzi e pelo ministro do Trabalho Giuliano Poletti, mantendo as contas sob controle, uma necessidade muitas vezes reiterado pelo chefe do Tesouro, Pier Carlo Paoan.

Até agora - escreve Il Sole 24 Ore -, a hipótese mais provável passa por garantir a possibilidade de reforma antecipada, em troca de uma redução do subsídio da segurança social, a quem cumpra os requisitos mínimos de 63 anos e 7 meses de idade no próximo ano com 35 de contribuições.

Mas quanto a pensão será cortada para cada ano de antecedência? Fala-se em 4% sobre a parcela salarial do cheque, mas neste caso a discussão ainda está mais aberta do que nunca. Parece certo, porém, que o novo regime previsto pela reforma da aposentadoria antecipada não conterá nenhuma distinção entre homens e mulheres.  

AS REGRAS ATUALMENTE EM VIGOR PARA AS PENSÕES DE VELHICE…

Em tese, se a ideia da área virar lei, o adiantamento máximo será de exatamente três anos no que diz respeito à aposentadoria por idade, considerando que a partir de 2016 (desde 2018 apenas para mulheres ocupadas no setor privado e trabalhadoras autônomas) a aposentadoria por idade começará apenas com 66 anos e 7 meses de idade, além de pelo menos 20 contribuições.

… E PARA A APOSENTADORIA ANTECIPADA

Lembramos ainda que, de acordo com as normas estabelecidas pela Reforma Fornero de 2011, até à data a reforma antecipada é concedida apenas a quem começou a trabalhar na juventude (mesmo que não apenas aos chamados trabalhadores precoces) ou em todo o caso não tenha lacunas nas contribuições devido a períodos de desemprego: este ano uma contribuição de 42 anos e seis meses é obrigatório para os homens e 41 anos e seis meses para as mulheres, enquanto no próximo ano a fasquia subirá respetivamente para 42 anos e dez meses e 41 anos e dez meses.

OPÇÃO DAS MULHERES: COMO ISSO PODE MUDAR…  

Uma discussão à parte é a que diz respeito à chamada "opção da mulher", que deve ser ampliada, mas com mudanças substanciais: as funcionárias com idade mínima de 58 anos e 35 contribuições (com acúmulo da exigência no ano) poderiam optar pelo caminho de aposentadoria antecipada em troca de multa de 3% ao ano por no máximo três anos.

…E COMO VAI FUNCIONAR ATÉ O FINAL DE 2015

Até 31 de dezembro de 2015, no entanto, as mulheres empregadas tanto no setor público quanto no privado podem optar por se aposentar aos 57 anos e 3 meses de idade (58 e 3 meses se autônomas) e com pelo menos 35 anos de contribuições, mas com Cheque calculado integralmente pelo método contributivo, podendo levar a uma redução até um terço do valor.

TFR AVANÇADO NA FOLHA DE PAGAMENTOS: POSSÍVEIS NOTÍCIAS EM BREVE

O Governo também reabriu as discussões sobre oadiantamento de rescisão em folha de pagamento, o que pode estar correto. A experiência hoje em curso (começou a 30 de março deste ano e terminará a 2018 de junho de XNUMX) permite aos trabalhadores privados obter o pagamento de forma voluntária juntamente com o vencimento das indemnizações por cessação de funções que vão sendo gradualmente acumuladas. A medida, no entanto, não teve muito sucesso até agora, até porque incorpora um desincentivo fiscal (a tributação é aplicada com a taxa marginal de IRS e não com o regime preferencial atualmente previsto para a indemnização por cessação de funções).

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