O Conselho de Ministros aprovou a Reforma da Justiça. Depois de um longo dia em que se temia o rompimento com o Cinco Estrelas, o primeiro-ministro Draghi e a Guardiã dos Selos Marta Cartabia chegaram a um acordo que acabou fazendo com que todos concordassem. A única alteração à reforma, já em discussão no Parlamento, será assim apresentada com o consentimento da maioria, apesar do retrocesso da ala contian do M5S. De facto, supera-se assim a abordagem da anterior reforma Bonafede, embora com alguns contrapesos que deixam em aberto a prescrição (mas delimitada em limites precisos) para os crimes mais graves, incluindo a corrupção. Mas vejamos, em resumo, os pontos-chave da reforma.
REFORMA DA JUSTIÇA, MUDANÇAS DA PRESCRIÇÃO
A nova formulação mantém a parada para a prescrição em Recurso e Cassação, mas também prevê uma declaração de inadmissibilidade se um prazo for excedido, que na apelação é de dois anos e na cassação de um.
Este limiar sobe, respectivamente, para três anos e 18 meses por alguns crimes particularmente graves, incluindo corrupção e outros crimes contra a administração pública.
Também há um suspensão de termos pela impossibilidade de procedimento que se segue àqueles para interromper o curso da prescrição.
Outra preocupação corretiva então os efeitos civis das condenações em primeira instância, que permanecem inalterados ainda que nos graus subsequentes seja declarada a elegibilidade.
Todos esses ajustes serviram para superar a resistência do Movimento 5 Estrelas, que agora terá que aceitar ver pela janela o fim dos julgamentos que há dois anos saíram pela porta com a reforma Bonafede.
A duração dos julgamentos é o aspecto mais importante da reforma da justiça, sem a qual o nosso país perderia o direito à ajuda europeia do Fundo de Recuperação.
Fundos comunitários serão usados para garantir que o processo seja concluído sem armadilhas. Entre os principais investimentos, estão previstos 16.500 novas contratações a criação de "gabinetes processuais", o que deverá agilizar os trâmites.
REFORMA DA JUSTIÇA, NOVO JULGAMENTO E JULGAMENTO
Mas a reforma da Cartabia não intervém apenas no tempo dos processos. Outra novidade importante é a possibilidade de pedir e encomendar encaminhamento para julgamento apenas se a acusação tiver reunido elementos que sugiram uma "probabilidade razoável de condenação". A nova formulação serve para reduzir o número de processos: em 40% dos processos termina com a absolvição, um nível muito alto e caro.
Finalmente, há novas regras sobre justiça restaurativa (os caminhos voluntários para chegar a uma reconciliação entre vítimas e perpetradores) e o alargamento da possibilidade de testado para réus e condenados que se prestam a projetos de "reparação".