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Resíduos, a Arera dita os novos padrões obrigatórios de qualidade

Arera estabelece novos padrões nacionais que melhoram contratos para clientes e obrigam gestores a fazerem escolhas até 1º de março

Resíduos, a Arera dita os novos padrões obrigatórios de qualidade

Chegam os novos requisitos mínimos de qualidade para a recolha de resíduos urbanos. Devem ser garantidos tanto a nível técnico como contratual pelas empresas municipais e sociedades gestoras perante os clientes. E acima de tudo, as novas normas são válidas para todo o território nacional. Esta foi estabelecida pela Arera, a Autoridade que regula os sectores da energia, água e resíduos, com as últimas resolução 15/2022/R/ref aprovado em 18 de janeiro e divulgado hoje, sexta-feira.

Não são informações técnicas, como podem parecer. A decisão da Arera, esperada em um setor crítico com situações alarmantes e gestão muitas vezes extremamente ineficiente, visa restaurar a homogeneidade do setor como com dificuldade - mas com resultados já visíveis - tem sido feito no setor público de gestão de água.

“Os novos padrões mínimos técnicos e contratuais – especifica o comunicado de imprensa da Arera – entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, mas o regulamento obriga os órgãos territorialmente competentes a escolher, até 31 de março de 2022, um dos quatro esquemas regulatórios previstos (do mínimo ao avançado), com base no nível de serviço inicial efetivo, identificando os custos associados à adaptação às obrigações do Plano Económico e Financeiro (PEF) 2022-2025″.

É o começo do fim das montanhas de lixo acumuladas nas calçadas e praças como se vê em Roma, Nápoles e em muitas cidades italianas (não só no sul)? A intenção da Arera é clara e é impulsionar a gestão para convergir para melhores e mais homogêneos padrões de qualidade em todo o país. Uma aposta que não é insignificante, mas que pode ser ganha.

RESÍDUOS, MELHORES CONTRATOS PARA OS CLIENTES

As principais obrigações associadas qualidade contratual incidirá sobre a gestão dos pedidos de ativação, alteração e cessação do serviço, reclamações, pedidos de informação e retificação dos valores cobrados. As novas regras incidirão também sobre as modalidades e periodicidade de pagamento, o parcelamento e reembolso de valores indevidos, a recolha de resíduos à chamada ou a reparação de equipamentos de recolha ao domicílio. No que respeita à qualidade técnica, existirão obrigações e normas relativas à continuidade, regularidade e segurança do serviço.

A título de exemplo: de acordo com as regras do Qualidade do contrato – explica a Autoridade – todas as administrações terão de adotar um procedimento pontual para a ativação, alteração ou extinção do serviço de resíduos, especificando o tempi disponíveis para os usuários e as consequências em caso de expiração dos termos. Os procedimentos para gerenciar os dados devem ser aplicados reclamações e certifique-se de que os tempos de resposta fornecidos pela Autoridade. Todas as gerências também terão que garantir métodos específicos de pagamento em prestações tendo em conta, em particular, as famílias vulneráveis ​​já beneficiárias do prémio social por carências económicas previsto para os setores da eletricidade e/ou do gás e/ou da água.

RESÍDUOS E QUALIDADE TÉCNICA AUMENTAM

Comparado com qualidade técnica, terá relevância continuidade e regularidade do serviço, para o qual todas as gerências terão que criar um mapeamento de contêiner coleta de beira de estrada/proximidade e configurar um programa das actividades de recolha e transporte e varrição e lavagem de vias que prevê a indicação da faixa de data e hora do serviço para cada via/rua. Padrões, como a duração das interrupções, a pontualidade do serviço de recolha e transporte e/ou varrição e lavagem de ruas, irá variar de acordo com as condições iniciais.

Os dados de qualidade, tanto técnicos como contratuais, devem ser divulgados pelos gestores nos seus websites, podendo também ser objeto de publicação na web pela ARERA (numa óptica de transparência, já aplicada nos sectores da água e da energia) para permitir aos cidadãos a verificação dos serviços em seus territórios e comparação com outras realidades.

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